TSE suspende sanções a eleitores que não justificaram ausência

Decisão vale enquanto durar o plantão extraordinário da Justiça Eleitoral.

TSE suspende sanções a eleitores que não justificaram ausência
Prazo para justificar ausência de voto terminou em janeiro.

Estão suspensas a partir desta quinta-feira (4) as restrições previstas aos eleitores que não justificaram a ausência nas eleições de 2020 ou não pagaram a multa por não terem se apresentado esclarecimentos sobre a falta à Justiça Eleitoral. A decisão da suspensão foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, assinou a resolução no dia 21 de janeiro e, nesta quinta-feira, ela foi referendada pelo plenário do tribunal. 

A medida de suspender as sanções foi tomada por causa da pandemia de Covid-19, que dificultou o procedimento de justificar a ausência ou pagar a multa por parte dos eleitores, principalmente os que são mais vulneráveis e não têm acesso à internet. 

Os prazos para justificativa de ausência encerraram-se no dia 14 de janeiro, para quem faltou ao primeiro turno, e 28 de janeiro, para quem não votou no segundo turno. 

Entre os efeitos que ficam suspensos estão o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.

A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto por uma resolução do TSE para prevenir o contágio pelo novo coronavírus. Embora somente o Congresso Nacional possa anistiar as multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar, a Justiça Eleitoral pode impedir que os eleitores sofram restrições decorrentes da ausência de justificativa eleitoral durante o período de excepcionalidade decorrente da pandemia, de modo a garantir a preservação da saúde de todos.

Após o fim do prazo de suspensão estabelecido na Resolução, caso o Congresso Nacional não aprove a anistia das multas, o eleitor deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral.