Valdemar e Pedro Henry têm penas de 7 anos

Deputados Valdemar Costa Neto e Pedro Henry receberam punições superiores a 7 anos pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu ontem as primeiras penas do julgamento do mensalão para dois dos três deputados federais que foram condenados e exercem seus mandatos.

Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) receberam punições superiores a 7 anos pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Serão cumpridas em regime semiaberto. Eles também terão de pagar multas de R$ 1,08 milhão (Costa Neto) e R$ 932 mil (Henry).

Os ministros ainda não discutiram se eles terão de deixar os seus cargos ou se essa decisão caberá à Câmara. Ontem, na 48ª sessão do maior julgamento da história do STF, o tribunal também definiu a pena de outros quatro condenados.

O ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) recebeu pena de 9 anos e 5 meses de prisão pelos crimes de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva, além de uma multa de R$ 1,13 milhão.

Os ex-deputados Bispo Rodrigues (PR-RJ) e Romeu Queiroz (ex-PTB-MG) receberam penas superiores a seis anos de prisão, além de multa, ambos por corrupção passiva e lavagem. Eles também cumprirão regime semiaberto.

Pela primeira vez no julgamento, um condenado recebeu pena menor que 4 anos de prisão. Trata-se do ex-deputado José Borba (ex-PMDB-PR) condenado a 2 anos e 6 meses de prisão, apenas pelo crime de corrupção.

Os ministros decidiram que ele não irá para a prisão e cumprirá pena alternativa, ainda não definida.

Todos os parlamentares e ex-parlamentares analisados ontem foram condenados por terem recebido dinheiro do esquema em troca do apoio de seus partidos ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na maioria dos casos, os pagamentos ocorreram por meio de outras pessoas ou até mesmo por intermédio de corretoras, motivo que levou às condenações de lavagem de dinheiro.

O relator e agora presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, utilizou justificativas muito parecidas para calcular as penas dos condenados.