Vereadores de Campina Grande revogam a ‘lei das sacolas’

A lei previa multa de até R$ 250 mil para o estabelecimento que descumprisse a determinação.

A Câmara Municipal de Campina Grande aprovou durante a sessão ordinária desta quinta-feira (24) o projeto de lei 461/2017, que foi apresentado por vários vereadores, o qual decreta a revogação da Lei 6.509, que obrigava estabelecimentos comerciais da cidade a fornecer gratuitamente sacolas biodegradáveis aos seus clientes. Desta forma ficava proibido a cobrança pelas embalagens.

 

O texto da lei revogada previa uma multa que poderia chegar a R$ 250 mil para o estabelecimento que descumprisse as exigências da nova legislação. Assim que se iniciou a fiscalização do Procon-CG, os comerciantes da cidades iniciaram um movimento para pressionar o vereadores para que anulassem essa nova determinação.

 

Uma audiência pública chegou a ser realizada pra debater o assunto. Nesta quinta-feira a maioria dos parlamentares se posicionou contrária à norma e manifestou voto favorável ao novo projeto que revoga a lei. O vereador Renan Maracajá (PSDC) foi um dos dos defensores da revogação da lei, alegando que a proposta não vai resolver a problemática ambiental de Campina Grande, uma vez que outros produtos com o mesmo componente continuarão a ser usados.

 

O vereador Alexandre do Sindicato (PHS), autor do projeto que resultou na lei, estranhou a mudança de opinião dos parlamentares que votaram favoráveis à aprovação da proposta, e agora se posicionam contrários. “A multa poderia ser rediscutida, e até poderíamos melhorar a lei, agora revogar, é um tiro no pé e a população de Campina Grande há de cobrar isso. Não estamos legislando para nós, mas para as gerações futuras”, disse ele.

 

Como um forma de substituir a lei revogada, o vereador Saulo Noronha (SDD) apresentou o projeto de lei 426/2017, que obriga os supermercados e hipermercados de alimentos a fornecerem embalagens gratuitamente para transporte das compras. Essa proposta foi aprovada pelos parlamentares.