Lei garante atendimento psicossocial prioritário para mães de filhos com TEA, na Paraíba

Usuária dos serviços de saúde deve comprovar, mediante a apresentação de documento ou laudo médico, ser ascendente, descendente, tutora ou curadora da pessoa com espectro autista.

Caps Gutemberg Botelho, em João Pessoa. Foto: Luana Silva/Jornal da Paraíba

Foi sancionada nesta quinta-feira (7), na Paraíba, uma lei que garante direito a atendimento psicossocial prioritário, na rede estadual de saúde, às mães que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos com transtorno do Espectro Autista (TEA).

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira.

De acordo com a lei, de autoria do deputado Michel Henrique (REP), os hospitais públicos e particulares, clínicas, CAPs, postos de saúde e de coleta credenciados à Rede Estadual de Saúde, estão obrigados a oferecer atendimento psicossocial diferenciado às mães que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos com transtorno do espectro autista.

A usuária dos serviços de saúde deve comprovar, mediante a apresentação de documento ou laudo médico, ser ascendente, descendente, tutora ou curadora da pessoa com espectro autista.