Décimo terceiro salário: trabalhadores devem receber 1ª parcela até esta quarta; veja regras

Já a segunda parte, deve ser paga até o próximo dia 20 de dezembro.

Trabalhadores com carteira assinada devem receber a primeira parcela do 13º salário, que é metade do salário que o funcionário ganha, até esta quarta-feira (30).

Já a segunda parte, deve ser recebida até o próximo dia 20 de dezembro. Dessa vez, devem haver descontos de Imposto de Renda e a contribuição ao INSS. Já o FGTS é pago tanto na primeira como na segunda parcela.

Fica a critério da empresa optar por pagar o 13º salário em uma ou duas vezes. Se ele for pago de uma só vez, o prazo para o pagamento também é 30 de novembro.

Já os trabalhadores que pediram o adiantamento do 13º nas férias não recebem a primeira parcela nesta quarta-feira – pois ela já foi paga. Por isso, devem receber apenas a segunda, no mês de dezembro.

O que o trabalhador deve fazer se a 1ª parcela não for paga no dia 30 de novembro?

Se o trabalhador não receber a primeira parcela até esta quarta-feira, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa, as Superintendências do Trabalho ligadas do governo federal ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer a reclamação. Também existe a alternativa de procurar orientação no sindicato de cada categoria.

Qual trabalhador tem direito ao 13º salário?

Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação, de forma proporcional ao tempo trabalhado.