Decisão do Tribunal sobre consulta ao Serasa e SPC divide opiniões

Alguns advogados trabalhistas defendem que a consulta ao SPC e Serasa não é discriminação

Recentemente, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reacendeu outra polêmica no ramo trabalhista. Uma rede de lojas de Aracaju, em Sergipe, ganhou o direito de consultar o nome do candidato ao emprego no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), Serasa (Centralização dos Serviços Bancários S/A), órgãos policiais e do Poder Judiciário. A decisão dividiu opiniões de trabalhadores e de advogados trabalhistas.

Alguns advogados trabalhistas defendem que a consulta ao SPC e Serasa não é discriminação proibida pela Constituição (que proíbe diferença de tratamento por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade). Em meio à polêmica, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) concluiu que “não se pode retirar do empresário o direito de escolher, dentre os candidatos que se apresentam, aqueles que são portadores das qualificações técnicas necessárias e cuja conduta pessoal não se desvia da normalidade”.

A 2ª Turma do TST rejeitou o apelo do Ministério Público do Trabalho da 20ª Região (MPT) e entendeu que fazer a consulta prévia sobre a conduta do candidato não se trata de prática discriminatória. Para o TST, a consulta faz parte dos critérios de seleção de pessoal. Na decisão, o TST considerou que, se não há proibição legal à existência de serviços de proteção ao crédito, registros policiais e judiciais, menos ainda à possibilidade de algum interessado pesquisar esses dados.

Na avaliação do advogado Paulo Antônio Maia e Silva, dependendo do posto de trabalho que o candidato venha a ocupar, é necessário fazer a consulta prévia. “O funcionário tem de atender alguns requisitos, sobretudo se vai trabalhar com as finanças ou com dados sigilosos, nada mais normal que ter uma conduta ilibada”, destaca. “O que o empregador não pode fazer é invadir a privacidade”, disse o advogado, lembrando que cada caso deve ser analisado individualmente.