Portaria do Ministério do Trabalho proíbe que empresas exijam comprovante de vacinação

Proibição vale também para casos de demissão por falta de vacinação.

Foto: Divulgação

O Ministério do Trabalho publicou uma portaria, nesta segunda-feira (1º), com a proibição de que empresas exijam comprovante de vacinação para contratação ou manter o emprego do trabalhador.

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Conforme o documento, fica proibido “na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez”.

Ainda de acordo com o texto, é considerada uma prática discriminatória “a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

O empregador, no entanto, deve estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção e controle da Covid-19, assim como incentivar a vacinação de seus trabalhadores.

Já com o objetivo de assegurar a preservação das condições sanitárias no ambiente de trabalho, os empregadores podem oferecer ações de testagem que comprovem a não contaminação pela Covid-19. Neste cenário, os trabalhadores ficam obrigados à realização de testes ou a apresentação de cartão de vacinação.

O rompimento da relação de trabalho, nesses casos, pode gerar uma reparação por dano moral e a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento.