TCE-PB retifica edital de concurso público

Alteração elimina a exigência de comprovação de atividade jurídica no momento para inscrição no concurso para o cargo de procurador do Ministério Público.

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) retificou o edital do concurso público com três vagas (além de cadastro reserva) para o cargo de procurador do Ministério Público. A alteração elimina a exigência de três anos de atividade jurídica na hora da inscrição. No entanto, a exigência está mantida na hora da posse do possível aprovado.

Segundo o edital de abertura, o certame será executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A remuneração é de R$ 22.791,16.

Interessados podem se inscrever até 26 de outubro, pelo site www.cespe.unb.br/concursos/tce_pb_13. A taxa de participação é R$ 180,00 e pode ser paga até 12 de dezembro. Cinco por cento das vagas são destinadas a candidatos com deficiência.

O concurso será realizado em cinco fases. Nas duas primeiras os candidatos serão avaliados através de provas objetiva e discursivas, respectivamente; na terceira, haverá inscrição definitiva e exame de higidez física e mental; na quarta fase será realizada prova oral; nas quatro primeiras fases a avaliação tem caráter eliminatório. Na quinta fase, com caráter classificatório, serão avaliados os títulos.

A prova objetiva, segundo o edital divulgado pelo Cesp, será realizada “na data provável de 12 de janeiro de 2014”, no turno da manhã, e terá a duração de 5 horas. Em todas as fases, tanto as provas quanto a perícia médica dos candidatos que se declararem portadores de deficiência, o concurso que será realizado em João Pessoa.

Para o exame objetivo os candidatos devem estudar as disciplinas de língua portuguesa, administração pública, Constituição da Paraíba, e os direitos constitucional, administrativo, civil, processual civil, penal, previdenciário, tributário, econômico, financeiro, empresarial, do trabalho.

* Esta notícia foi alterada em 18 de outubro de 2013 para deixar claro que a exigência dos três anos de atividade jurídica continua existindo na hora da posse no cargo de procurador do Ministério Público.