CULTURA
Saiba que documentos são necessários para viagens de crianças
Para viajar sem acompanhante, menor precisa de autorização do Juizado. Procedimentos são diferentes para viagens no Brasil e no exterior.
Publicado em 30/12/2008 às 17:58
Do G1
Seu filho vai viajar sozinho nas férias? Então fique atento aos documentos necessários para cada tipo de transporte. Os procedimentos são diferentes para viagens no Brasil e no exterior.
Com as passagem nas mãos e pronta para embarcar para São Paulo, a dona-de-casa Maria Gomes Martins teve que procurar às pressas o Juizado da Infância e da Juventude. Ela tinha apenas a cópia da certidão de nascimento do filho, de 7 anos. Maria teve que fazer um boletim de ocorrência no posto da Polícia Civil por ter perdido o documento original. Quando voltou ao juizado, havia perdido o ônibus.
Quando se trata de viagens com menores até 12 anos, os pais ou responsáveis devem ficar atentos. Há várias regras para o embarque que são estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para viajar sem acompanhante, o menor precisa de autorização do Juizado da Infância e da Juventude. Para viagens internacionais, é necessária também a autorização do pai e da mãe, e se a criança for viajar com apenas um dos pais, ela precisa da autorização do outro. Para conseguir o documento, o pai ou mãe deve apresentar a certidão original de nascimento, uma cópia autenticada em cartório ou ainda a carteira de identidade.
Para viagens em países do Mercosul, não é preciso passaporte, apenas um documento original. A regra vale também para os adultos.
Na Rodoviária de Belo Horizonte, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está distribuindo uma cartilha com orientações para os passageiros. “Em regra, há um posto do Juizado da Criança e do Adolescente nas rodoviárias e em aeroportos, então a pessoa que tiver alguma dúvida, algum problema, deve buscar orientação nesses juizados”, diz Bruno Burgarelli, da OAB.
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