VIDA URBANA
MPF denuncia 33 pessoas por fraude a benefícios da previdência
Grupo falsificava pensão por morte e aposentadorias. Calcula-se que o prejuízo causado aos cofres públicos pela atuação do grupo seja de mais de R$ 3 milhões.
Publicado em 21/10/2015 às 17:00
O Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande apresentou denúncia contra 33 pessoas envolvidas em esquema criminoso que obtinha benefícios previdenciários e empréstimos consignados fraudulentos. Calcula-se que o prejuízo causado aos cofres públicos pela atuação do grupo seja de mais de R$ 3 milhões. Dos 40 benefícios irregulares que constam na denúncia, 35 são pensões por morte. Os outros são aposentadorias por idade rural. No total foram detectados indícios de fraude em 265 benefícios que estão sendo analisados pelo INSS.
Segundo as investigações, para burlar o sistema, as pensões por morte eram feitas a partir de dados fictícios. “Criavam pessoas fictícias e depois 'matavam' essas pessoas, geravam certidões de óbito falsas, e se colocavam como beneficiários das pensões irregulares. Inclusive, alguns beneficiários também são pessoas fictícias, cujas identidades falsas são usadas pelos integrantes do esquema para sacar os benefícios” relata a procuradora da República Acácia Suassuna. “Alguns benefícios concedidos irregularmente eram destinados a pessoas que acabavam tomando conhecimento das atividades do grupo, como forma de garantir o silêncio, evitando a delação”, completa a procuradora.
A organização criminosa era comandada por servidores do INSS, a partir da agência do órgão previdenciário em Campina Grande entre os anos de 2013 e 2015. Dos 33 denunciados, 18 foram incluídos como integrantes da quadrilha desarticulada durante a Operação Fanes, deflagrada em 9 de setembro de 2015, por força-tarefa formada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Polícia Federal e MPF. A denúncia foi apresentada na segunda-feira (19).
Através de interceptação telefônica e telemática foi possível chegar às outras pessoas da quadrilha que tinham papeis distintos na organização criminosa, com divisão de tarefas bem definidas: havia os cooptadores - aliciadores das pessoas candidatas a receber o benefício irregular; os que produziam os documentos falsos; os que atuavam na obtenção dos empréstimos consignados concedidos nos já benefícios fraudulentos e ainda as pessoas que ajudavam na ocultação dos bens adquiridos ilegalmente.
Além dos integrantes da organização criminosa, outras pessoas davam suporte às atividades do grupo, razão pela qual também foram denunciadas.
O Ministério Público Federal requer a aplicação das penas previstas no artigo 313A do Código Penal (inserção de dados falsos em sistema de informação), artigo 2º, parágrafo 4º, inciso II, da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa), artigo 304 do Código Penal (uso de documento falso), artigo 171, parágrafo 3º do Código Penal (estelionato) e na Lei nº 9.613/18 (lavagem de dinheiro).
O MPF também requereu à Justiça Federal o levantamento do sigilo dos autos, permanecendo tão somente em relação àqueles que envolvam informações resguardadas pelo sigilo bancário e fiscal. Para o Ministério Público Federal, após apresentada a denúncia e esgotadas as diligências investigativas, o sigilo não mais se justifica.
A descoberta do esquema
O INSS percebeu a irregularidade a partir de reclamação de uma beneficiária que tinha recebido aposentadoria e reclamou que não tinha feito um empréstimo consignado. O órgão verificou que, na realidade, a aposentadoria havia sido concedida irregularmente e a beneficiária sequer havia comparecido à agência para as tratativas necessárias à concessão do benefício.
A partir dessa constatação, o INSS descobriu, inicialmente, a existência de 132 benefícios com fortes indícios de irregularidades, como sinais de montagem de documentos e repetição de dados em diversos procedimentos. Também observou que várias concessões eram concluídas em tempo médio de cinco minutos, fora do horário de atendimento ao público, sem agendamento prévio, nem a observância dos normativos internos do órgão.
Operação Fanes
A parte ostensiva da investigação ocorreu em 9 de setembro de 2015, com a deflagração da Operação Fanes (em alusão à divindade grega da procriação e geração de novas vidas, uma vez que os investigados “criavam” instituidores e beneficiários da Previdência Social). Foram cumpridos 17 mandados de prisões preventivas e 11 mandados de prisões temporárias.
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