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VIDA URBANA

Uber e 99 Pop são alvos de ação civil que exige ressarcimento a clientes

Corridas praticadas pelos aplicativos de transporte teriam sido cobradas a mais.

Publicado em 24/01/2018 às 19:13 | Atualizado em 29/01/2018 às 13:03


                                        
                                            Uber e 99 Pop são alvos de ação civil que exige ressarcimento a clientes

As empresas de transporte Uber e 99 Pop foram alvos de uma ação civil pública ajuizada pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP). A ação exige o ressarcimento, aos clientes, do valor pago a mais nas tarifas praticadas no mês de dezembro de 2017.

O Procon-JP notificou e autuou essas empresas no início de janeiro deste ano devido às reclamações de usuários que denunciaram o aumento da cobrança da corrida em pelo menos cinco vezes o valor normalmente pago pelo mesmo percurso.

De acordo com o titular do Procon-JP, Helton Renê, as empresas Uber e a 99 Pop enviaram defesa após autuação por parte da Secretaria cobrando uma justificativa para os preços praticados no final do ano passado e que já está sendo analisada pela Consultoria Jurídica do Procon-JP.

“Informações preliminares mostram que a defesa se baseia na chamada ‘tarifa dinâmica’, que é quando a procura é maior que a oferta, deixando ao usuário a ‘opção’ de pagar a mais por um serviço que está com pouca disponibilidade no momento”.

Helton Renê acrescenta que isso fere o princípio da razoabilidade e que a defesa das empresas é frágil nesse aspecto porque se o serviço está em plena atividade deve ser prestado de forma a contemplar a todos. “Entendemos que o direito da oferta e da procura é legítimo, mas não pode extrapolar o limite da razoabilidade. Naquele momento, as empresas se aproveitaram das circunstâncias e ‘penalizaram’ o consumidor, que é o lado mais frágil da relação”.

O consumidor que se sentir lesado devido a esse pagamento deve enviar, para o email [email protected], criado especificamente para receber essas reclamações, os prints do histórico das corridas efetuadas em dezembro para que haja uma comparação e a comprovação real da diferença no preço.

Respostas das empresas

A reportagem do JORNAL DA PARAÍBA entrou em contato com as assessorias das empresas Uber e 99. Em nota, a assessoria da Uber afirmou que "já apresentou defesa para a notificação administrativa emitida pelo Procon de João Pessoa e a expectativa da empresa é que o procedimento seja arquivado".

A Uber ressaltou, ainda, que "o preço dinâmico é aplicado quando a demanda por viagens aumenta e serve para incentivar que mais motoristas se conectem ao aplicativo, dessa forma, os usuários podem contar com um carro sempre que precisarem. Quando a oferta de carros sobe, os preços rapidamente voltam ao normal. Sem o preço dinâmico, haverá momentos em que o usuário simplesmente não conseguirá ter um carro". A companhia finalizou frisando que sempre avisa aos usuários "sobre os preços de suas viagens antes que eles entrem no veículo, inclusive quando o preço dinâmico está vigente".

Também em nota, a 99 disse que desconhece a existência da ação e que não foi intimada sobre o caso. A empresa afirmou ainda que “ o preço variável é uma opção essencial para aumentar a oferta de corridas em momentos de forte demanda, uma vez que oferece um forte atrativo financeiro para que motoristas parceiros trabalhem nas regiões e horários de maior procura”.

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Phillipe Xavier

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