POLÍTICA
Coligação de Campos tem 10 dias para indicar substituto
Eduardo morreu em um acidente aéreo ocorrido na cidade de Santos, Litoral de São Paulo.
Publicado em 13/08/2014 às 15:32
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu que, em caso de morte de candidato, os partidos têm prazo de 10 dias para fazer substituição. Com a morte do candidato à Presidência Eduardo Campos (PSB), em um acidente aéreo nesta quarta-feira (13), a coligação Unidos para o Brasil pode escolher a candidata a vice, Marina Silva, para substituí-lo.
Em caso de morte do candidato que for de coligação, a lei eleitoral dá preferência à substituição por outro do mesmo partido, neste caso, o PSB, e orienta para que a mudança seja definida por maioria absoluta dos partidos coligados. A legislação também diz que é obrigação do partido dar ampla divulgação à troca de nomes e esclarecer o eleitorado sobre as mudanças da coligação.
As regras para substituição de candidatos constam da Resolução 23.405, de fevereiro deste ano, e também permitem a troca de candidato caso o registro da candidatura tenha sido indeferido - inclusive por ineligibilidade - cancelado ou cassado. Nesses casos, a coligação tem até 20 dias antes do pleito para indicar o nome do substituto na chapa concorrente.
Integram a coligação Unidos para o Brasil PSB, Rede Sustentabilidade, PPS, PPL, PRP e PHS.
Acidente
O candidato à Presidência da República Eduardo Campos (PSB) morreu na manhã desta quarta-feira (13) em um acidente de avião. A aeronave em que estava o presidenciável caiu em Santos (SP). Outras seis pessoas que estavam no avião também morreram. As mortes foram confirmadas pela Aeronáutica.
O ex-governador de Pernambuco havia saído do Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, para um compromisso no Guarujá (SP). No meio do trajeto, o jato particular caiu próximo ao litoral de Santos, sobre uma academia de ginástica.
De acordo com informações da Força Aérea Brasileira (FAB), a aeronave Cessna 560 XL de prefixo PR-AFA se preparava para pousar quando teve de arremeter.
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