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VIDA URBANA

Justiça mantém prisão de acusado de armazenar pornografia infantil

Caso foi analisado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba

Publicado em 26/01/2018 às 11:12


                                        
                                            Justiça mantém prisão de acusado de armazenar pornografia infantil
FOTO EDNALDO ARAUJO

				
					Justiça mantém prisão de acusado de armazenar pornografia infantil
Divulgação: TJPB. FOTO EDNALDO ARAUJO

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve nesta quinta-feira (26), em decisão de análise processual, a prisão preventiva decretada contra Salatiel Medeiros Souto. Ele é acusado de adquirir, armazenar e distribuir material de conteúdo pornográfico infantojuvenil.

O réu foi preso em outubro de 2017 na cidade de Campina Grande, no Agreste, durante a 'Operação Luz na Infância’, desencadeada em várias regiões do país, com a finalidade de combater a pedofilia na Internet. A decisão da Justiça mantendo a prisão preventiva do acusado seguiu o parecer do Ministério Público, contra o pedido da defesa com apresentação de habeas corpus.

O pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do acusado ao TJPB, alegava que a decisão sobre a prisão preventiva não apresentava fundamentação apropriada para o caso, e que Salatiel Medeiros Souto possui condições pessoais favoráveis à liberdade provisória, por ser réu primário, possuir emprego e endereço fixo.

Na análise do processo, o desembargador-relator Arnóbio Alves Teodósio argumentou que os requisitos pessoais favoráveis apresentado pela defesa não são suficientes para a soltura ou para cassar às medidas impostas contra o réu.

De acordo com o voto proferido pelo relator, a prisão em flagrante contra o réu foi convertida em preventiva pelo Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande, que ressaltou na decisão: “A aplicação de outras medidas cautelares alternativas à prisão seria insuficiente e inadequada neste momento, em virtude de repercussão social e da necessidade de inibir condutas dessa natureza com escopo de proteger a infância natural”.

O desembargador disse ainda, que os fatos descritos na decisão combatida demonstram periculosidade social do agente e justifica a necessidade de garantia da ordem pública, a fim de se evitar que o crime seja praticado novamente.

O acusado no processo foi preso por ocasião do cumprimento de mandado de busca e apreensão, sendo autuado por infração, com base no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca), por adquirir, possuir ou armazenar imagem, vídeo ou outra qualquer outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente – combinado com o artigo 71 do Código Penal Brasileiro (CPB).  Uma perícia realizada nos dispositivos digitais e no computador do réu, constatou a existência dos arquivos.

Imagem

Epitácio Germano

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