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VIDA URBANA

Escolas não podem cobrar comprovante de quitação

Instituições devem buscar o comprovante de quitação no Serasa/SPC.

Publicado em 29/01/2018 às 19:15


                                        
                                            Escolas não podem cobrar comprovante de quitação
MPs fiscalizam escolas públicas do país para averiguar as instalações e o atendimento às crianças. Na foto, a Escola Municipal Professor Helena Lopes Abranches, em Gardênia Azul (Tânia Rêgo/Agência Brasil). nome do fotografo/Agência Bras

Segundo a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP), as escolas de rede privada de João Pessoa que ainda não efetuaram as matrículas para o ano letivo 2018 não podem exigir comprovante de quitação das mensalidades do ano anterior. De acordo com a lei, o comprovante de quitação deve ser adquirida através da consulta da Serasa/SPC. O Procon-JP pode autuar a escola por essa prática, que é considerada abusiva.

Conforme o secretário Helton Renê, o Procon-JP está recebendo reclamações de pais de alunos que estão denunciando esse tipo de cobrança. As cobranças, inclusive, tem sido de forma acintosa e constrangedora. “Em reunião no final de 2017 com o Sindicato das Escolas da Rede Privada e diretores, ficou acordado que as instituições de ensino não deveriam circular, entre si, uma lista de pais inadimplentes e, sim, recorrer à consulta da Serasa/SPC, instrumento legal de precaução por parte do contratante, no caso a escola”.

O titular do Procon-JP acrescenta que as escolas não são obrigadas a matricular alunos de pais inadimplentes. Porém não podem constranger essas pessoas através de situações vexatórias. “Se existe o instrumento legal, que é verificar a situação desse pai no cadastro do SPC/Serasa, que é de caráter público, não há motivo para a existência de uma lista apócrifa de inadimplentes circulando entre as escolas e, muito menos, provocar situações constrangedoras para o pai ou o estudante”.

Reajuste de mensalidade

O Procon alerta, também, que o índice de reajuste da mensalidade escolar para 2018 não pode ultrapassar os 10%. A exceção é para escolas que tenham comprovação de investimentos estruturais e pedagógicos. “O Procon-JP também vai fiscalizar os estabelecimentos de ensino que ultrapassarem este limite sem justificativa, principalmente aquelas unidades que estão sendo objeto de reclamações na Secretaria”, informou Helton Renê.

Acordo

O teto de 10% foi acordado em reunião no dia 19 de outubro de 2017 entre o Procon-JP e o Sindicato das Escolas Particulares da Paraíba (Sinepe-PB). A reunião contou com presença também de vários diretores de escolas. De acordo com o secretário Helton Renê, o reajuste da mensalidade escolar foi baseado na inflação para o segmento Educação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC).

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Bruna Cairo

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