VIDA URBANA
Prefeitura de Patos prorroga prazo para censo de servidores públicos
Servidores que não atualizarem dados poderão ter salários suspensos.
Publicado em 02/02/2018 às 11:42 | Atualizado em 02/02/2018 às 12:19
Foi prorrogado até a próxima sexta-feira (9), o prazo de recadastramento para os servidores públicos da Prefeitura de Patos, com cargos de provimentos efetivos ativos e contratados, através do do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2017. O recadastramento havia sido iniciado em janeiro e encerrado no último dia 26, no entanto, acabou sendo prorrogado em questão da demanda no atendimento.
Segundo o assessor técnico da Gerência de Recursos Humanos da Prefeitura, Robson Soares, os servidores que não cumprirem com o processo de atualização dos dados durante o censo poderão ter os salários suspensos. “O processo de recadastramento se dará da mesma forma da primeira etapa, com o atendimento sendo feito por uma equipe exclusiva para esse processo. O servidor retardatário deve comparecer munido com os documentos de identificação originais e cópias. Quem não comparecer no local pode ter seus vencimentos suspensos.” comentou.
O processo realizado pela Prefeitura busca mapear o quadro de servidores públicos no município, no sentido de identificar possíveis casos de acúmulo irregular de funções e outras situações.
Recenseamento 2017
Os servidores públicos que compareceram no recenseamento durante o ano de 2017 precisam apresentar apenas os documentos de RG, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), comprovante de Residência atualizado, registro no órgão de classe atualizado (se for o caso) e declaração de acumulação de cargos.
O recadastramento é feito no Centro Administrativo, no bairro Belo Horizonte. Outras informações podem ser consultadas através do telefone: (83) 3423.3610.
Documentação necessária
Cédula de Identidade (RG)
Título de Eleitor;
Certidão de Quitação Eleitoral ou Comprovante das Eleições;
Certificado(s) de Escolaridade;
CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Certificado ou Carteira de Reservista ou dispensa de incorporação, quando do sexo masculino;
Comprovante de residência atualizado;
Comprovante de Registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
Certidão de nascimento ou casamento, quando for o caso;
Certidão de nascimento dos filhos, menores de 18 anos ou inválidos de qualquer idade, quando houver, e documento que comprove legalmente a condição de dependência, cartão de vacinação dos filhos menores até 06 anos, se for o caso e comprovante de escolaridade dos dependentes até 14 anos, se for o caso;
Carteira de Trabalho, para todas as profissões em que houver registro no Ministério do Trabalho;
PIS/PASEP;
Declaração de Acúmulo de Cargos;
CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para os ocupantes dos cargos efetivos de motorista;
Ato Administrativo de nomeação e posse de cargo efetivo.
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