VIDA URBANA
Operação Carnaval 2018 da Polícia Rodoviária Federal começa nesta sexta
Velocidade, ultrapassagem e embriaguez vão estar na mira da fiscalização.
Publicado em 09/02/2018 às 7:00 | Atualizado em 09/02/2018 às 7:55
Começou na madrugada desta nesta sexta-feira (9) a Operação Carnaval de 2018 da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A operação acontece em todas as rodovias federais do País. A ação é a última etapa da “Operação Rodovida” 2017/2018, iniciada no dia 22 de dezembro do ano passado. A Operação Carnaval encerra às 23h59 da quarta-feira (14), “Quarta-feira de Cinzas”.
Na Paraíba, A PRF vai ter as escalas de serviços reforçadas por equipes de agentes que trabalham na área administrativa lotadas em outros Estados, que vão apoiar na fiscalização, intensificada principalmente nos trechos das rodovias federais BR-101 e BR-230, sobretudo os que dão acesso para os litorais Norte e Sul da Região Metropolitana de João Pessoa.
Fiscalização
A PRF vai intensificar a fiscalização na conduta irregular de motos, ultrapassagens indevidas, excesso de velocidade e embriaguez ao volante. Além disso, a Polícia Rodoviária vai estar de olho nos demais tipos de infração.
A Embriaguez ao volante é uma das maiores preocupações da PRF durante a festa do Carnaval. Esse período é considerado o mais crítico do ano, já que há um aumento de ocorrências de acidentes provocadas por pessoas que insistem em dirigir sob efeito de bebida alcoólica.
Segundo a Instituição, dirigir sob influência de álcool é uma infração de natureza gravíssima e, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a penalidade de multa é no valor de R$ 2.934,70. Em caso de reincidência, a multa passa para R$ 5.869,40. O infrator além de receber sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, ainda terá o seu direito de dirigir suspenso por 12 meses.
Restrição ao tráfego
Durante a Operação Carnaval também vai haver restrição no tráfego de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.
A restrição será apenas nos trechos rodoviários de pista simples, conforme os dias e horários a seguir:
Sexta-feira (9), de 16h às 22h
Sábado (10), de 06h às 12h
Terça-feira (13) de 16h às 22h
Quarta-feira (14) de 06 às 12h
Comentários