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ECONOMIA

Governo do Estado parcela o ICMS em duas vezes

O decreto de nº 32.713, que prevê o parcelamento, foi assinado pelo governador Ricardo Coutinho e publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicado em 13/01/2012 às 7:50

O governo do Estado vai parcelar em duas vezes o recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) referente ao mês de dezembro, mês de maior faturamento do varejo, devido ao período das festas de fim de ano. O decreto de nº 32.713, que prevê o parcelamento, foi assinado pelo governador Ricardo Coutinho e publicado no Diário Oficial do Estado. As parcelas serão recolhidas nos dias 16 de janeiro e 15 de fevereiro.

O secretário-executivo da Receita, Marialvo Laureano, revelou que o parcelamento do ICMS de dezembro é uma medida que vem sendo efetuada nos últimos anos pelo governo do Estado.

Como o faturamento do varejo é maior em dezembro, em relação aos demais meses do ano, para amenizar esse pagamento, o governo adota o parcelamento. Segundo ele, as regras do parcelamento do ICMS seguem a mesma dos anos anteriores – ou seja, o pagamento será realizado mediante a média recolhida do ICMS pela empresa nos meses setembro, outubro e novembro de 2011. “Se, por exemplo, a média de recolhimento nos três meses ficou em R$ 10 mil, esse valor será a parcela mínima paga em janeiro. Se em dezembro o ICMS recolhido chegou a R$ 15 mil, a empresa pagará R$ 10 mil no dia 16 de janeiro e o saldo remanescente (R$ 5 mil) no dia 15 de fevereiro, junto com o recolhimento do tributo referente ao mês anterior. A divisão sempre levará em consideração essa média no ato do pagamento da primeira parcela”, reiterou o secretário.

De acordo ainda com o texto do decreto, o parcelamento do ICMS relativo às operações efetuadas no mês de dezembro de 2011 somente “se aplica aos contribuintes varejistas, regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba, que tenham o ICMS a recolher relativo ao mês de dezembro de 2011 superior à média do ICMS devido pelas operações realizadas nos meses de setembro a novembro de 2011”.

O parcelamento somente será aplicado aos contribuintes que não tenham “atos que infrinjam a legislação tributária”. Nesse caso, ele perderá “o direito de usufruir o benefício de que trata o decreto, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação vigente”.

O parcelamento também exclui as operações sujeitas à substituição tributária, ao ICMS garantido e que envolvam contribuintes beneficiados com regime especial de tributação.

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Jornal da Paraíba

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