COTIDIANO
Monteiro vota "apenas" por multa de 100 mil Ufirs contra Cássio
Desembargador diz que Lei da Ficha Limpa não pode retroagir e em seu voto destaca que Cássio já cumpriu condenação. Julgamento segue com o voto do juiz João Batista.
Publicado em 03/08/2010 às 15:54 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:35
Phelipe Caldas
Apesar de um voto duro, em que disse que estava mais do que na hora da classe política encontrar seu limite e do povo fazer alguma coisa em nome da democracia, o desembargador Manoel Monteiro votou na tarde desta terça-feira (3) pela não aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa na ação em que o ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) é julgado por aumento excessivo de gastos em propaganda institucional no ano eleitoral de 2006.
Ele assim não acompanhou a tese de que Cássio ficaria inelegível por oito anos, nem mesmo seguiu a de inelegibilidade por três anos, que inclusive já teria sido cumprida por Cássio. No entender dele, neste caso só cabe multa contra o tucano.
O placar agora está 5 a 0 pela condenação do ex-governador e pelo pagamento de multa de 100 mil Ufirs, sendo que dois juízes votaram pela inelegibilidade de três anos, dois votaram por oito anos e um achou que a inelegibilidade não se aplicava. “Em que pese minha vontade pessoal de aplicar a Lei da Ficha Limpa de forma imediata, retroagi-la seria uma anomalia. Não poderia me curvar aos apelos populares e da mídia”, declarou o desembargador.
O voto de Manoel Monteiro é emblemático porque ele é também o relator do pedido de registro da candidatura de Cássio ao Senado Federal, o que dá a entender que ele deve votar pelo deferimento de sua candidatura. “Não há crime em lei que não foi anteriormente prevista”, frisou, deixando claro em seguida que é favorável à nova lei, mas contra sua retroatividade.
O próximo a votar será o juiz João Batista, que pode dar a vitória definitiva a Cássio ou pode empatar o julgamento. E se isto acontecer, caberá ao presidente Genésio Gomes o voto de minerva.
Até então existe um consenso de que Cássio é mesmo culpado pelas irregularidades. Mas os juízes divergem no que diz respeito ao tempo da punição.
Na primeira sessão o relator Carlos Neves destacou que o então governador Cássio Cunha Lima (PSDB) gastou R$ 22,5 milhões em publicidade institucional apenas entre janeiro e junho de 2006, sendo que na média dos gastos realizados nos três anos anteriores o valor ficou em R$ 15,7 milhões. Lembrando então que a lei proíbe que os gastos em publicidade no ano da eleição seja maior do que a média dos anos anteriores, Carlos Neves confirma que o tucano desrespeitou o que rege a legislação eleitoral.
Acontece que ele foi além e disse que o caso já pode ser enquadrado na nova Lei da Ficha Limpa e por isto votou por pena máxima contra Cássio: multa de 100 mil Ufirs e inelegibilidade por oito anos. O voto foi seguido por João Ricardo Coelho.
A juíza Niliane Meira, contudo, entendeu diferente e, após pedido de vistas, disse que a Lei da Ficha Limpa não valeria para Cássio, já que ela não poderia retroceder. A inelegibilidade por três anos que ela propôs, portanto, já teria sido cumprida pelo tucano. Newton Vita acompanhou a juíza e tinha empatado a disputa.
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