POLÍTICA
Justiça condena prefeita, servidores e três empresas por improbidade
Aurileide Egídio, de Poço José de Moura, é multada em R$ 50 mil e fica inelegível por cinco anos.
Publicado em 20/02/2018 às 16:55 | Atualizado em 21/02/2018 às 8:01
A prefeita de Poço José de Moura, no Sertão da Paraíba, Aurileide Egídio de Moura, foi condenada com mais três pessoas e três empresas por improbidade administrativa. A gestora teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, além do pagamento de multa de R$ 50 mil, perda da função pública e proibição de contratar com o poder público por cinco anos. A decisão é do juiz da 8ª Vara Federal, Marcos Antônio Mendes de Araújo e a defesa vai recorrer.
O magistrado julgou procedente a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa intentada pelo Ministério Público Federal em face da prefeita Aurileide Mora, servidores e as empresas, objetivando a condenação dos demandados nas sanções previstas no artigo 12 da Lei n.º 8.429/92, em virtude de irregularidades na aplicação de recursos financeiros oriundo do Convênio no 1372/05 firmado entre a Funasa e a Prefeitura Poço José de Moura. O objeto era a construção de módulos sanitários domiciliares, no valor de R$ 50 mil.
A defesa
Devidamente citados, os denunciados apresentaram contestação, aduzindo, preliminarmente, inépcia da inicial, prescrição em relação aos membros da Comissão de Licitação, inaplicabilidade da lei aos agentes políticos e, no mérito, ausência de dolo e inexistência de atos de improbidade, requerendo a improcedência dos pedidos. Todavia, os pedidos não foram aceitos.
A sentença
Na sentença, o juiz Marcos Antônio condenou a prefeita Aurileide Moura, Maria Valdeíza Gonçalves, Otília Regina de Sousa Rolim e Jânio Francisco de Oliveira, além das empresas Constroi Materiais e Serviços, INPREL e Vetor Premoldados Comércio e Construções pela prática de improbidade na modalidade de lesão ao erário.
Após a certificação do trânsito em julgado, o magistrado determinou que oficie-se à Administração Federal, ao Tribunal de Contas da União - TCU; ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba; ao Banco Central do Brasil - BCB; ao Banco do Brasil S/A; à Caixa Econômica Federal - CEF; e ao Banco do Nordeste do Brasil - BNB, dando notícia desta sentença, para que observem a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios.
Também mandou oficiar ao Tribunal Regional Eleitoral dando notícia desta sentença, para que observe a suspensão dos direitos políticos dos condenados, além de providenciar o cadastramento deste processo no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa.
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