VIDA URBANA
ONG é contra a medida do Contran
Para presidente de Ong, número de acidentes só será reduzido se houver punições mais severas e fiscalizações frequentes.
Publicado em 02/12/2012 às 19:15
“Essa resolução anda na contramão de todas as medidas adotadas para reduzir esse número tão assustador e diário de mortes no trânsito”, opinou o presidente da Organização Não Governamental (ONG) paraibana 'Educar para o Trânsito, Educar para a Vida', Luiz Carlos. Para ele, a violência no trânsito será reduzida apenas se houver punições mais severas e fiscalizações mais frequentes.
“Enquanto entidade que busca a paz no trânsito, nós somos severamente contra essa medida do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Infelizmente não conseguimos mudar conceitos de pessoas adultas que já possuem o hábito de cometer infrações no trânsito e essa resolução é um retrocesso”, argumentou Luiz Carlos.
Segundo o presidente da ONG, a normatização do artigo 267 do CTB, além de abrir mão do pagamento de multa, vai abrir precedentes para que o índice de violência no trânsito aumente.
“O que nós precisamos é de disciplina no trânsito. Agora o condutor vai saber que não é punido com multa e com isso se sentir à vontade para praticar infrações leves e médias. São vidas que estão indo embora todos os dias e os gastos com saúde pública em decorrência dos acidentes são incalculáveis”, afirmou Luiz Carlos.
A ONG defende que sejam implantadas, em todas as escolas, políticas públicas de educação no trânsito. Com isso, a expectativa é que o número de acidentes de trânsito ocorridos no Brasil seja reduzido em 50% em uma década.
BATALHÃO DE TRÂNSITO
Das 25 mil multas aplicadas pelo Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) este ano, pelo menos 20,4% estão relacionadas a infrações médias e leves. Conforme o comandante do BPTran, tenente-coronel Paulo Sérgio, foram 5.103 multas relacionadas a infrações desta natureza, com destaque para 'Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório', responsável por 3.640 autuações. “Acho que essa resolução não irá trazer problemas.
Ela consiste em dar uma oportunidade ao motorista que praticou uma infração, mas que não tem um histórico de outras infrações cometidas. Levando em consideração todos estes critérios, é correto conceder como penalidade a advertência por escrito”, comentou o tenente-coronel Paulo Sérgio.
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