COTIDIANO
Juíza de Ingá autoriza despejo de família da fazenda Quirino
Juíza entendeu que a família não é posseira. Registros mais recentes de violência chamaram a atenção de toda sociedade paraibana em dezembro de 2007.
Publicado em 25/08/2009 às 16:28 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:38
Da assessoria do Incra/PB
A juíza da comarca de Ingá, Francilene Lucena Melo, determinou o despejo de uma das 46 famílias de posseiros da fazenda Quirino, no município de Juarez Távora. O despejo foi realizado no início da tarde de hoje, de forma pacífica, por oficiais de justiça.
Segundo o ouvidor agrário do Incra/PB, Cleofas Caju, que acompanhou toda movimentação, a ação aconteceu porque a justiça entendeu que a família não era posseira da área.
Tudo ocorreu, segundo Cleofas Caju, porque a família entrou na justiça com processo cobrando direitos por serviços prestados ao proprietário, que foi condenado a pagar a indenização.
Dessa forma, a juíza entendeu que a família não é posseira. Mesmo assim, advogados da Comissão Pastoral da Terra anunciaram que irão contestar a decisão da juíza, uma vez que a área já está em processo de desapropriação pelo Incra desde 1999, e o direito das famílias de posseiros, incluindo a que foi despejado, é incontestável.
O conflito entre os moradores e o proprietário da Imóvel Fazenda Quirino/Olindina/Caiçara, no Município de Juarez Távora, teve início em 1999, quando o imóvel foi declarado de interesse social para fins de reforma agrária, em 3 de março de 1998.
O Projeto de Assentamento foi criado, mas a ação de desapropriação nº 00.0017096-8 – 6ª Vara Federal da Paraíba foi suspensa por força de decisão proferida pelo TRF, 5ª Região, com base na Ação Declaratória movida pelo expropriando Alcides Vieira de Azevedo.
O Tribunal Regional Federal, na ocasião, garantiu a permanência das 46 famílias de posseiros, em parte do imóvel. Tais famílias já moravam na área, na época, há mais de 20 anos. O imóvel tem 901,0480ha (hectares) e já foram tentados diversos tipos de acordos pela Superintendência Regional do Incra. Porém, por intransigência e falta de sensibilidade da proprietária não foi possível se chegar a um consenso.
Medo e tensão na área
A partir da suspensão do decreto pela justiça, teve início o processo do clima de insegurança dessas famílias, motivado pelas constantes ameaças verbais e físicas contra os posseiros e seus familiares, inclusive fatos esses todos registrados na Delegacia de Polícia Civil do Município.
Os registros mais recentes de violência chamaram a atenção de toda sociedade paraibana, pelos requintes de ousadia e crueldade dos agressores. No dia 9 de dezembro de 2007, quando nove homens, três deles encapuzados e todos fortemente armados invadiram a casa do posseiro José Luiz da Silva, por volta 23h30, espancaram o dono da casa e um filho adolescente de 15 anos, além de duas crianças, uma de dez anos e outra de apenas quatro anos. Como se não bastasse, os nove homens praticaram atentado violento ao pudor com a mulher do posseiro, de 43 anos.
Além de toda essa brutalidade, os nove homens comandados pelo policial civil Sérgio Azevedo, roubaram muitos pertences da família, a exemplo de aparelho de TV,DVD,equipamento de som, uma motocicleta no valor de R$ 7.000,00 ( sete mil reais) e R$ 700,00 em espécie. Os nove homens também destruíram diversos móveis e utensílios da casa.
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