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VIDA URBANA

Caso Rebeca: Justiça nega recurso e mantém decisão de levar padrasto a júri popular

Rebeca foi estuprada e assassinada e seu corpo foi encontrado na Mata de Jacarapé

Publicado em 07/03/2018 às 12:13 | Atualizado em 08/03/2018 às 8:20


                                        
                                            Caso Rebeca: Justiça nega recurso e mantém decisão de levar padrasto a júri popular

Acusado de participação no estupro e morte da estudante Rebeca Cristina, Edvaldo Soares da Silva, padrasto da jovem, deve mesmo ser levado a júri popular. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, na terça-feira (6), um recurso dele e manteve a decisão do 1º Tribunal do Júri da Capital que o denunciou por homicídio duplamente qualificado e estupro.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Edvaldo Soares da Silva, que é cabo da Polícia Militar cometeu o crime, em 11 de julho de 2011, junto com outro indivíduo que até o momento não foi identificado. Rebeca foi estuprada e assassinada e seu corpo foi encontrado na Mata de Jacarapé, em João Pessoa.

Ainda conforme o MP, o crime foi motivado pelo perfil psicológico do réu e pelo fato de ter a vítima descoberto que o réu mantinha ligações homossexuais com um terceiro não identificado. A denúncia foi aceita pelo juiz 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital, Marcos William de Oliveira, que também determinou a prisão preventiva do suspeito em garantia da ordem pública e para assegurar a instrução criminal.

Inconformado com a decisão que o levou a Júri Popular, o acusado recorreu pretendendo a sua despronúncia. O argumento da defesa é de que as provas constantes dos autos não indicam a existência de indícios de autoria ou mesmo de sua participação no crime. Em caso de não provimento do recurso, pediu para que lhe fosse dado o direito de aguardar o julgamento em liberdade, com aplicação de todas as medidas cautelares diversas da prisão.

No voto, o relator do recurso, juiz Tércio Chaves de Moura, esclareceu que, na decisão de pronúncia, não é exigível prova cabal e indiscutível, bastando a certeza da materialidade e indícios suficientes de autoria. Ressaltou, que, no caso em análise, a materialidade do crime estava comprovada pelo laudo cadavérico, que constatou que a causa da morte foi traumatismo cranioencefálico decorrente de ferimento por arma de fogo; pelo laudo pericial; e pelo laudo sexológico, que atestou que a vítima era virgem e foi estuprada.

Técio Chaves afirmou também que os indícios de autoria estão presentes, sobretudo quando analisados os depoimentos constantes no processo, que indicam a possível participação do acusado no crime.

“Havendo fortes indícios de autoria ou participação no crime de homicídio, o julgador de 1º Grau agiu acertadamente quando pronunciou o réu, ora apelante. Da mesma forma, entendo não ser caso de conceder o direito de aguardar o julgamento em liberdade, com a aplicação de todas as medidas cautelares diversas da prisão”, enfatizou o relator.“Por esta razão, a decisão que decretou a preventiva deve ser mantida”, concluiu.

Relembre o caso

Rebeca Cristina tinha 15 anos quando foi abusada sexualmente e assassinada em 11 de julho de 2011, quando fazia o trajeto entre a casa da família e o colégio que estudava, em Mangabeira VIII, João Pessoa. A estudante tinha saído de casa às 7h para assistir aula no Colégio da Polícia Militar quando foi raptada. O corpo foi encontrado em uma matagal na Praia de Jacarapé, Litoral Sul.

O corpo da estudante foi encontrado com várias marcas de disparos de arma de fogo, em um matagal na Praia de Jacarapé, no Litoral Sul da Paraíba.

Imagem

Jhonathan Oliveira

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