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VIDA URBANA

Praças de alimentação: 10% dos assentos para idosos e deficientes

Projeto tramita na Câmara Municipal de JP e, se for aprovado pelo Poder Executivo, prevê prazo de 90 dias para que shoppings e centros comerciais se adequem à legislação.

Publicado em 23/04/2011 às 8:45

Da Redação
Com Assessoria CMJP

Todos os centros comerciais, shopping centers, hiper e supermercados instalados no município de João Pessoa deverão reservar 10% de suas cadeiras nas praças de alimentação como local preferencial para pessoas com necessidades especiais (inclusive portadores de deficiência), idosos e gestantes.

O projeto já se encontra em tramitação nas comissões permanentes da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) e, caso venha a ser aprovado, com posterior sanção por parte do Poder Executivo, prevê um prazo de 90 dias para que os estabelecimentos se adequem à nova legislação.

“Os estabelecimentos deverão garantir também mesas adaptadas para as pessoas com cadeiras de rodas”, completa o vereador Tavinho Santos (PTB), autor do projeto. “A aprovação desse projeto tem por finalidade constituir espaço em local estratégico, que possibilite às pessoas um livre acesso aos diversos serviços de nossa cidade, seja na locomoção, seja no fluxo dos estabelecimentos”, justifica.

O projeto ainda prevê que os estabelecimentos coloquem, em local de fácil visibilidade, placas ou adesivos indicativos dos locais preferenciais para as pessoas com necessidades especiais, idosos e gestantes.

Caso a nova lei não venha a ser cumprida pelas empresas, os infratores estarão sujeitos a multa de R$ 250, aplicada em dobro em cada reincidência.

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Jornal da Paraíba

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