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COTIDIANO

Prefeito de Araruna terá que devolver servidores em desvio de função

Gestão estaria com 26,6% em irregularidade; Vital Costa criticou falta de sensibilidade do Judiciário.

Publicado em 09/03/2018 às 15:00 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:27


                                        
                                            Prefeito de Araruna terá que devolver servidores em desvio de função

				
					Prefeito de Araruna terá que devolver servidores em desvio de função
Vital Costa disse que vai recorrer da decisão. Foto: Divulgação.

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou que o prefeito de Araruna, Vital Costa (PP), devolva os servidores do município que atualmente estão em desvio de função para os cargos de origem. A liminar, concedida pelo desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale, em recurso impetrado pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, determina, ainda, que o gestor se abstenha de designar outros servidores para cargos diversos dos quais sejam titulares.

“O ente promovido adotou, como prática administrativa, o desvio de função de servidores públicos, simplesmente por entender que determinados servidores concursados deveriam assumir funções/atribuições diversas daquelas específicas dos cargos originais de titularidade de tais profissionais”, pontua o promotor Leonardo Fernandes Furtado, responsável pela ação.

De acordo com a ação civil pública, o Ministério Público averiguou presencialmente a situação de 15 servidores e constatou que quatro deles estão em desvio de função, o que corresponde a 26,66% da amostra analisada. Para o promotor Leonardo Furtado, o percentual é realmente expressivo e provoca a necessidade de revisão de todo o quadro do funcionalismo, visto que a prática pode afetar diversos outros serviços.

Ainda segundo Leonardo Furtado, o texto magno não permite que, sem concurso público específico, servidores possam transitar livremente entre os cargos da Administração Pública, executando funções das mais variadas, pois, na realidade, eles só têm autorização para praticar os atos administrativos correspondentes às atribuições dos cargos originários acessados via concurso público. “Fora isso, surge o ilegítimo instrumento do desvio de função”, disse.

Desdobramentos

A decisão do TJPB foi dada em grau de recurso. A Promotoria de Justiça de Araruna havia entrado com a ação em primeiro grau, mas a tutela de urgência foi negada, o que motivou o agravo de instrumento do Ministério Público.

Antes, o promotor conta que tentou resolver a questão de forma extrajudicial, mas a solicitação foi negada pela prefeitura. Em agosto de 2017, quando foi renovada a solicitação, o procurador justificou, nos autos do Inquérito Civil Público, que os servidores efetivos foram desviados da função por possuírem conhecimentos técnicos específicos e que, por isso, foram aproveitados pela Gestão Municipal para exercerem as suas atividades em setores diversos.

Resposta da gestão

O prefeito de Araruna, Vital Costa, disse que vai recorrer da decisão, a qual classificou como de pouca sensibilidade com os problemas do município. O gestor disse que tem tido problemas com o excesso de garis nomeados pela gestão anterior, no total de 70, e que por isso fez remanejamentos com os que tinham outras formação para aproveitar o pessoal.

“Temos garis que trabalham no fórum da cidade, tem um professor à disposição do promotor, inclusive. Decisão se cumpre, mas espero reverter na justiça porque essa decisão traz muitos danos à administração. Como alguém faz um concurso para 70 garis para um município do porte de Araruna? Temos que reaproveitá-los porque na minha gestão ninguém vai receber sem trabalhar”, concluiu Vital.

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Angélica Nunes

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