POLÍTICA
TCE julga irregulares contratos de prefeituras com escritório de advocacia
Inexigibilidades de licitações, promovidas pelas prefeituras de Araçagi e Capim, são barradas.
Publicado em 13/03/2018 às 18:37
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba julgou irregulares, nesta terça-feira (13), duas inexigibilidades de licitações, promovidas respectivamente pelas prefeituras de Araçagi e Capim, no Brejo da Paraíba. Relator de ambos os processos (06842/17 e 07756/17), o conselheiro Nominando Diniz reprovou, e a Câmara seguiu seu voto, à unanimidade, os procedimentos destinados à contratação de escritórios de advocacia para recuperação de créditos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.
Quatro institutos municipais de previdência tiveram contas reprovadas. E outros cinco, aprovadas com ressalvas. Em todos os processos, a relatoria foi do conselheiro Arnóbio Viana. Foram julgadas irregulares as prestações de contas dos institutos de Bonito de Santa Fé (2009); Bom Jesus (2011), São Sebastião de Lagoa de Roça (2013) e Diamante (2014).
A Câmara votou, ainda, pela irregularidade das contas do Instituto Materno Infantil Júlio Bandeira de Melo (2010) e da Superintendência Cajazeirense de Transporte e Trânsito (2011). E julgou regulares, com ressalvas, as do exercício 2010 do Instituto de Previdência dos Servidores de Bonito de Santa Fé, do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Cajazeiras (2011), de Santa Helena (2012), de Cachoeira dos Índios (2012), e de Pedra Lavrada (2012).
Foram aprovadas, com ressalvas, as contas de 2014 do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Piancó, e a prestação de contas, 2011, do Fundo Municipal de Saúde de Juazeirinho, esta sob relatoria do conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos.
Escolas integrais
Também na sessão, o TCE aprovou licitação número 00006/2017, da Secretaria de Estado da Educação, destinando recursos da ordem de R$ 1,7 milhão à compra de mobiliário para as escolas estaduais em tempo integral vinculadas à pasta. O procedimento licitatório, na forma de adesão a ata de registro de preços, foi examinado nos autos do processo 19644/17, com relatoria do conselheiro Arthur Cunha Lima.
O colegiado também votou pela regularidade do pregão presencial 00305/2014, examinado nos autos do processo 14256/14, e do mesmo relator. Realizado pela Secretaria de Estado da Administração, o procedimento destinou R$ 17,2 milhões para contratação de serviços na área de informática.
A sessão da 2ª Câmara, com pauta de 114 processos relativos também a inspeções de obras, concursos, denúncias, recursos e atos de aposentadorias e pensões, foi presidida pelo conselheiro Nominando Diniz. E contou ainda com as presenças dos conselheiros Arnóbio Viana e Arthur Cunha Lima, e do conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos. Pelo Ministério Público de Contas, atuou o procurador Manoel Antônio dos Santos Neto.
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