POLÍTICA
Promotor Marinho Mendes é punido por fazer campanha eleitoral em Bayeux
Ele gravou vídeo em defesa da pré-candidatura de Léo Micena a prefeito, em 2016.
Publicado em 14/03/2018 às 12:20 | Atualizado em 14/03/2018 às 15:31
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou a pena de suspensão por 60 dias, convertida em multa correspondente à metade dos subsídios do período, ao promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba, Marinho Mendes Machado. A decisão foi tomada nesta terça-feira (13), em análise da Revisão de Processo Disciplinar (RPD).
Marinho Mendes Machado foi punido, por decisão da maioria do Plenário, por conta de exercício de atividade político partidária. Ele gravou um vídeo, dirigido ao povo de Bayeux, em que fazia a defesa da pré-candidatura de Leonardo Micena a prefeito do município. Essa prática é vedada a membros do Ministério Público, tanto pela Constituição Federal de 1988 quanto pela Lei Orgânica do MP/PB.
O promotor, então titular da Promotoria de Justiça Cumulativa de Pilar, chegou a receber pena de advertência, após a comissão processante local do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) que ele não observou o dever de manter ilibada conduta pública e particular ao tomar posicionamento político em plena disputa eleitoral.
Punição
No entendimento do relator da RPD, conselheiro Gustavo Rocha, a conduta configurou-se como violação à vedação constitucional de exercer atividade político-partidária, o que, segundo a Lei Orgânica do MP/PB, justifica pena de suspensão de 60 a 120 dias. A mesma lei autoriza a conversão da pena em multa correspondente à metade dos subsídios do período, ficando, neste caso, o membro do Ministério Público obrigado a permanecer em exercício.
Gustavo Rocha ainda refutou o argumento do processado de que não teria participado da campanha de Leonardo Micena por exercer suas atividades de promotor de Justiça em outro município. “Ora, com todo respeito, as vedações constitucionais para membros do Ministério Público e do Poder Judiciário não permitem interpretações restritivas, notadamente em razão da localidade”, falou o relator.
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