VIDA URBANA
Estudantes podem utilizar declaração para recarregar cartão de ônibus
Decisão foi acordada em reunião entre o Procon-PB e o Sintur-JP, na manhã desta quinta-feira (15).
Publicado em 15/03/2018 às 18:23
Segundo decisão definida na manhã desta quinta-feira (15), os estudantes de João Pessoa podem continuar a recarregar o cartão estudantil de ônibus com declaração emitida pelas instituições de ensino. O acordo foi firmado entre o Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos da capital (Sintur-JP) e a Secretaria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PB) durante reunião.
A reunião aconteceu depois de alguns estudantes não conseguirem recarregar o cartão sem a apresentação da carteira estudantil, por conta de uma divergência entre as leis municipal (Lei nº 1.867, de 2017) de João Pessoa e estadual (Lei nº 9.669, de 2012) sobre a legalidade da cobrança da carteira de estudante para efetuar a recarga do Passe Estudantil.
De acordo com Késsia Liliana, superintendente do Procon-PB, a lei estadual está em pleno vigor e não cabe ao órgão discutir a constitucionalidade da lei. “A lei será cumprida. Daremos efetividade a ela. Colocamos para o Sintur que todos os estudantes que utilizarem da declaração terão direito a recarregar o Passe Estudantil. Não pode ser negado esse direito a eles”, explicou.
Segundo o secretário do Procon Municipal, Helton Renê, essa é uma decisão provisória e vai aguardar uma reunião com o MP-Procon para resolução do caso.
Em nota, a Sintur garantiu que vai realizar as recargas do Passe Legal com a declaração. "o sindicato acredita que os estudantes, que são os consumidores e maiores interessados, não podem ser prejudicados. O Sintur-JP aguarda audiência com o MP-Procon que irá nortear um posicionamento definitivo", encerrou a nota.
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