VIDA URBANA
Receita recebe 19% das declarações de imposto de renda esperadas na PB
Foram 57.558 declarações enviadas até as 11h desta segunda-feira (26).
Publicado em 26/03/2018 às 11:20 | Atualizado em 26/03/2018 às 17:02
Em 26 dias, a Receita Federal recebeu pouco mais de 19% das declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física esperadas este ano na Paraíba. Foram 57.558 declarações enviadas até as 11h desta segunda-feira (26). O prazo para envio segue até o dia 30 de abril.
Quem deve declarar?
Nem todo mundo é obrigado declarar o Imposto de Renda 2018. Só é necessário declarar, caso o contribuinte se encaixe com um desses itens listado abaixo:
– Pessoas físicas residentes no Brasil que receberam mais de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis no ano de 2017, sendo trabalhadores, aposentados ou pensionistas que recebem o valor mensal superior a R$ 1.903,98;
– Que tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributatos apenas na fonte acima de R$ 40.000,00;
– Os trabalhadores do campo que tem rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;
– Quem ganhou dinheiro na alienaçãod de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto ou investiu em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
– Contribuintes com imóvel ou terrenos avaliados a cima de R$ 300.000,00;
– Trabalhadores que optarem pela isenção do IRPF sobre o valor de venda de imóveis, desde que seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.
>> Receita Federal alerta sobre golpe de atualização de dados bancários.
Documentos necessários
Apesar de nenhum comprovante ser anexado no programa do imposto de Renda, é necessário ter a seguinte documentação em mãos:
– Cópia de declaração do IR 2017;
– Título de eleitor para os contribuintes que forem declarar pela primeira vez Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados);
– Para os autônomos é necessário cópias de recibos e notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes;
– Livro-caixa, também no caso de autônomos;
– Para quem recebe benefícios previdenciários ou de entidades da previdência privada, um informe de rendimento do INSS;
– Rendimentos financeiros fornecidos por bancos;
– Pagamento de contribuições a entidades de previdência privada. É necessário o nome e CNPJ da entidade;
– Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte. Também é necessário nome e CNPJ das instituições de ensino;
– Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2017;
– Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde;
– Nome e CNPJj dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, à exemplo de hospitais, planos de saúde, etc.
– Nome e CPF de doações/heranças;
– Nome e CPF dos dependentes a partir de 8 anos;
– Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia;
– Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS. É necessário nome, CPF e Numero de Inscrição do Trabalhador (NIT), juntamente com o valor total pago em 2017;
– Escrituras de compra ou venda de imóveis e terrenos adquiridos/vendidos em 2017;
– Documento de compra/venda de veículos em 2017. Além da marca do veículo, modelo, placa e dados do comprador/vendedor.
– Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2017.
– Recisões trabalhistas, com valores de salários, férias, 13º salário, FGTS, etc.
Como declarar?
A declaração é realizada apenas pela internet. Existem duas formas de realizar a declaração: pelo site da Receita Federal, que exige um certificado digital e a matrícula no e-CAC, ou por meio de um software criado exclusivamente para a elaboração da declaração em seu computador.
Também existe o aplicativo “Meu Imposto de Renda” que possibilita a elaboração e envio da declaração através de dispositivos móveis com sistema operacional Google Play ou App Store.
Isentos
Estão isentos do IR os contribuintes que se encaixam nos itens da Receita Federal.
– Trabalhadores que tem o rendimento mensal inferior a R$ 1.999,18;
– Pessoa declarada dependente de outra. Ela ainda deve declarar seus rendimentos e bens no IR;
– Aposentados que possuem mais de 65 anos de idade e sobrevivem apenas do seu benefício;
– Pessoas que possuem mais de R$ 3000.00,00 avaliados em bens e direitos, sendo que uma parte do patrimônio pertence ao companheiro ou cônjuge de reunião estável.
Também pode pedir isenção do IR 2018 pessoas que possuem alguma enfermidade grave, à exemplo de Aids, Cardiopatia grave, Cegueira, Hanseníase e Esclerose Múltipla.
Para quem deseja ser dispensado na declaração do IRPF 2018, é necessário acessar o site do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e realizar o download do documento chamado de “Requerimento de Isenção de Imposto de Renda”, preencher todas as informações e endereçar à Receita.
Tabela do IRPF 2018
Anualmente a Receita Federal divulgada a tabela do Imposto de Renda. Confira a de 2018:
Tabela do Imposto de Renda 2018
Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 22.847,76 – –
De 22.847,77 até 33.919,80 7,5 1.713,58
De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.257,57
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.633,51
Acima de 55.976,16 27,5 10.432,32
O site da Receita também disponibiliza um link para a simulação efetiva do IRPF, o que permite que o contribuinte tire suas dúvidas através do cáuculo do valor mensal e anuais.
Para acessar o simulador é necessário que o contribuinte tenha em mãos os seguintes itens:
– rendimento tributáveis;
– o valor das deduções de receita federal;
– número de dependentes;
– valor de pensão alimentícia;
– outras deduções que possam incidir sobre os rendimentos.
O portal da Receita calcula automaticamente a alíquota incidente e efetiva do IRPF, através.
>> Faça o cálculo através do simulador.
Novidades do IRPF 2018
A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2018 apresenta algumas
novidades, dentre as quais destacam-se:
– Painel Inicial – contém as fichas identificadas, a partir do histórico de utilização, como
as mais relevantes para o preenchimento de sua declaração.
– Declaração de bens – Remodelagem da Ficha de bens – criação de campos
específicos para informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens.
– Impressão de DARF – É possível imprimir o Darf de todas as quotas através do PGD IRPF 2018. Para impressão de cada quota mensal, esta deve ser impressa no próprio mês do vencimento. Assim, ela será atualizada com o juros Selic correspondente. É possível imprimir quotas para pagamento antecipado e também quotas em atraso. Neste caso o Darf será impresso com os acréscimos legais e válido para pagamento no próprio dia da impressão.
– Alíquota efetiva – exibição da relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis.
– Dependentes menores a partir de 8 anos – A partir do exercício 2018, ano- calendário 2017, está obrigado a informar o nº do CPF dos dependentes com idade a partir de 8 anos.
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