VIDA URBANA
Mães que adotam têm direito a licença maternidade
Regras para afastamento variam de acordo com a situação da mãe.
Publicado em 04/04/2018 às 7:01 | Atualizado em 10/03/2023 às 13:45
Muitas mulheres ainda nutrem dúvidas quando o assunto é a licença maternidade: o benefício deve ser requerido na empresa ou no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essas dúvidas são ainda mais comuns entre famílias que adotam e têm direito ao benefício.
A licença maternidade é a mesma coisa que o salário maternidade? Quais os documentos necessários para requerer o benefício?
O primeiro passo para garantir o benefício é reunir a documentação necessária. Para quem está empregada, o pedido do benefício deve ser feito diretamente na empresa a partir de 28 dias antes do parto, apresentando atestado médico e certidão de nascimento ou de natimorto.
Já para quem está desempregada, é empregada doméstica ou Microempreendedora individual (MEI) vai passar por um processo de adoção ou está inclusa em outros casos, o pedido deve ser feito diretamente nas agências do INSS ou pela internet. Trabalhadoras rurais podem agendar o serviço pela internet, mas devem comparecer às agências.
Para os casos em que é necessário ir para uma agência do INSS, é preciso estar em posse de um documento de identificação com foto, carteira de trabalho, carnês e outros comprovantes de contribuição. Para quem está desempregado, é obrigatória a apresentação de certidão de nascimento ou de natimorto do dependente; já quem se afastou 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original específico para gestante.
A duração básica da licença maternidade é definida em 120 dias; apenas nos casos de aborto espontâneo ou de estupro e situações que apresentem risco de vida para a mãe, o prazo é de 14 dias. O INSS disponibiliza o telefone 135 para quem tiver dúvidas sobre o processo.
Quem tem direito à licença maternidade
Existe um período de carência (quantidade de meses trabalhados) exigido para que a trabalhadora possa requerer o benefício. Confira:
- 10 meses: para a trabalhadora Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;
- isento de carência: para seguradas Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade).
Para as desempregadas, é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados.
Salário maternidade x licença maternidade
Existe muita confusão com relação aos termos utilizados para se referir ao benefício. Mas a distinção é simples: o termo licença maternidade se refere ao período de afastamento que a empregada tem direito; salário maternidade, por sua vez, implica o valor mensal igual à sua remuneração integral pago durante o afastamento.
O valor do salário maternidade não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente. No caso de contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, é calculada a média dos 12 últimos salários de contribuição.
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