POLÍTICA
Ex-prefeita do Conde tem prisão mantida por Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
Tatiana Correia foi denunciada pelo Ministério Público por uma série de crimes.
Publicado em 28/03/2018 às 10:26 | Atualizado em 28/03/2018 às 16:41
A ex-prefeita do Conde Tatiana Lundgren Correia, presa desde 6 de março, teve mais uma derrota na Justiça. Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou habeas corpus movido pela defesa dela, mantendo a decisão que decretou a prisão preventiva dela. Esse mesmo pedido já havia sido negado liminarmente pelo relator do processo, o desembargador Carlos Beltrão Filho.
Tatiana foi denunciada pelo Ministério Público da Paraíba por crime de responsabilidade, peculato, inserção de dados falsos em sistemas de informações, fraude processual e lavagem de dinheiro. Ela teria atuado com o ex-procurador do município Francisco Cavalcante Gomes, que também foi preso.
Segundo a investigação do Gaeco, os denunciados promoveram a desapropriação fraudulenta de terras, no valor de R$ 620 mil, valores estes que retornaram em benefício destes através da utilização de terceiras pessoas.
Ao pedir a liberdade, a defesa da ex-prefeita alegou suposto constrangimento ilegal. Afirmou que não há justa causa para manter Tatiana presa, uma vez que a decisão se apresenta carente de fundamentação, e que há um período longínquo entre a data dos fatos supostamente praticados, 2015 e 2016, e o decreto de prisão preventiva.
A defesa afirmou ainda que não havia contemporaneidade dos fatos que causaram a prisão cautelar, e que não havia violação à ordem pública ou econômica, tendo em vista que ela não mais exercia o cargo de prefeita, portanto, não teria como continuar praticando delitos contra o patrimônio público.
O relator do processo, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho disse que a juíza agiu com acerto e que estavam presentes os pressupostos autorizadores da prisão cautelar, com o intuito de preservar a ordem pública, a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal. O magistrado entendeu que o decreto de prisão preventiva encontra-se fundamentado. Ele ressaltou ainda a gravidade do delito e a 'periculosidade' de Tatiana.
Comentários