POLÍTICA
TCE-PB emite alerta a 16 prefeituras e 4 Câmaras Municipais por irregularidades
Gestores são alertados sobre falta de transparência e problemas na LDO, LOA e Plano Plurianual.
Publicado em 03/04/2018 às 17:18
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu alertas para 18 prefeituras e quatro Câmaras Municipais com relação a providências a serem tomadas por irregularidades na transparência, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPP). As informações estão disponíveis nos Diários Oficiais do TCE.
Entre as Câmaras Municipais, estão Riachão do Poço, Água Branca, Capim e Princesa Isabel. Já os prefeitos se comprometeram a atender às recomendações do Tribunal de Contas do Estado.
Prefeituras notificadas
Teixeira
O conselheiro Nominando Diniz alertou o prefeito municipal de Teixeira, Edmilson Alves dos Reis,
para que adote medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente a vários fatos. A LOA (Lei Orçamentária Anual) não tem o conteúdo mínimo exigido, por ter sido enviada a este Tribunal desacompanhada de seus anexos. Além disso, mesmo após solicitação ao gestor. os mesmos não foram enviados ao TCE. Já o valor da Reserva de Contingência é incompatível com o fixado na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária) . A Receita prevista e a despesa fixada são incompatíveis com as Metas Fiscais previstas na LDO. As despesas fixadas para a Câmara têm valor total incompatível com o disposto na Constituição Federal.
Princesa Isabel
Já o conselheiro substituto Antônio Gomes Vieira emitiu alerta ao prefeito municipal de Princesa Isabel, no Sertão, Ricardo Pereira do Nascimento, para ele proceder ajustes na Leide Diretrizes
Orçamentárias, a fim de fazer constar a autorização de financiamento de despesas da competência de outros entes e a fixação de regra sobre despesas de pequeno valor, para fins do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, mandou compatibilizar receitas/despesas em relação à execução recente e autorização de concessão de ajuda à pessoas físicas ou jurídicas nos termos do art. 26, da LRF.
Cajazeirinhas
Por seu turno, o conselheiro Arthur Cunha Lima alertou o prefeito de Cajazeirinhas, Francisco de Assis Rodrigues, sobre a ausência de compatibilização dos valores de Receitas e Despesas consignados na LOA com os valores previstos no PPA e LDO (eventuais mudanças devem ser submetidas à Câmara Municipal de Cajazeirinhas), bem como a ausência de encaminhamento a este Tribunal de anexos da LOA, conforme detalhado às fls. 20/25 do Doc. TC 85097/17.
Capim
O prefeito de Capim, no Brejo, Tiago Roberto Lisboa, foi alertado pelo Tribunal de Contas do Estado de que, 26/03/2018, o Portal de Transparência com informações da Prefeitura Municipal estava indisponível, caracterizando o descumprimento das normas atinentes à Transparência Fiscal – artigos 48 e 48 A da Lei de Responsabilidade Fiscal – e de Acesso à Informação – artigo 8º da Lei 12.527, de 2011.
Conceição
No Sertão paraibano, O prefeito de Conceição, José Ivanilson de Lacerda, recebeu alerta do TCE que não fez a demonstração do texto escrito das Leis que estabelecem o Plano Plurianual, Orçamento Municipal e Diretrizes Orçamentárias e alguns demonstrativos do Plano Plurianual não contém nenhuma informação sobre valores. Já os registros das licitações não contém o nome dos vencedores e nem dos perdedores dos certames e os respectivos CPF ou CNPJ. No site municipal não existe de informações sobre os contratos nem há informação a respeito do número do cheque utilizado para pagamento da despesa. O site não disponibiliza informações detalhadas sobre exercícios anteriores.
Conde
O conselheiro substituto Antônio Gomes emitiu alerta à prefeita do Conde, no Litoral da Paraíba, Márcia de Figueiredo Lucena Lira, no sentido de que adote medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos seguintes fatos: observou-se que, em 26/03/2018, o link para o
Portal da Transparência foi encontrado funcionando adequadamente. Contudo, que as informações do portal foram atualizadas em 15/03/2018. Desta forma, o Portal de Transparência do município se
encontra desatualizado, ensejando o descumprimento das normas atinentes à Transparência Fiscal – artigos 48 e 48 A da Lei de Responsabilidade Fiscal – e de Acesso à Informação – artigo 8º da Lei
12.527, de 2011.
Imaculada
O prefeito de Imaculada, no Sertão, Aldo Lustosa da Silva, foi alertado pelo TCE que o link para o Portal da Transparência foi encontrado em funcionamento, porém, que o registro das despesas não atende ao disposto no art. 8º, §4º da Lei nº 12.527/2011, que exige atualizações em “tempo real” das informações relativas à execução orçamentária e financeira. “Logo, emite-se este alerta para que o responsável corrija as falhas detectadas”, recomenda o Tribunal.
Juru
Na cidade de Juru, o gestor Luiz Galvão da Silva recebeu alerta para que adote medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos seguintes fatos: o link para o Portal da Transparência não está funcionando adequadamente, uma vez que apresenta apenas a mensagem “website em manutenção” e o município não possui site para os fundos municipais. Desta forma, registre-se que, em 26/03/2018, o Portal de Transparência com informações da Prefeitura Municipal se encontra indisponível, caracterizando o descumprimento das normas atinentes à Transparência Fiscal – artigos 48 e 48 A da Lei de Responsabilidade Fiscal – e de Acesso à Informação – artigo 8º da Lei 12.527, de 2011
Santa Inês
O conselheiro Arthur Cunha Lima emitiu alerta ao prefeito de Santa Inês, João Nildo Leite, no sentido de que adote medidas de prevenção ou correção, relativamente aos seguintes fatos: em relação às licitações de 2018 o site municipal disponibilizar apenas o edital; também não disponibiliza informações sobre contratos e convênios; 3. O site municipal não registra informações sobre Plano Plurianual de 2018/2021; não há informação sobre a Lei Municipal de Acesso a Informação; e não demonstra o texto escrito da Lei que estabelece o Plano Plurianual, Lei Orçamentária Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São José de Caiana
O prefeito de São José de Caiana, José Leite Sobrinho, foi alertado pelo TCE sobre o fato de não constar nas informações sobre as licitações realizadas em 2018 o nome dos vencedores e nem dos perdedores dos certames, os respectivos CPF ou CNPJ, o valor e data da homologação. Também não há informação no site municipal sobre a regulamentação da Lei de Acesso a Informação nem sobre os contratos e informação a respeito do número do cheque utilizado para pagamento da despesa.
Tavares
A gestão de Tavares, representada pelo prefeito Ailton Nixon Suassuna, recebeu também alerta do TCE. Observou-se que o link para o Portal da Transparência, foi encontrado em funcionamento. Contudo, constatou-se que o registro das despesas não estava acessível para consulta, não atendendo ao disposto no art. 8º, §4º da Lei nº 12.527/2011,que exige atualizações em “tempo real” das informações relativas à execução orçamentária e financeira.
Santa Cruz
O prefeito de Santa Cruz, Paulo César Ferreira Batista, também é alvo de alerta do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba o qual apontou a proporção fixada na Lei Orçamentária para o repasse de valores ao Legislativo em percentual superior ao limite estabelecido pelo art. 29-A da Constituição Federal. Também citou a necessidade de elaboração da LOA de 2019 com atenção aos requisitos constitucionais, da LRF, da Lei 4.320/64, e da correspondente LDO, encaminhando a este Tribunal a documentação requerida nos moldes do artigo 1º da Resolução Normativa RN TC nº 05/2006 que modificou o § 1º do artigo 7º da Resolução Normativa RN TC nº 07/2004. Obs. A análise da LOA 2018 se encontra em relatório técnico inserto às fls. 30-35.
Pedra Branca
O prefeito de Pedra Branca, Allan Feliphe Bastos de Sousa, foi alertado pela Corte de contas no sentido de que adote medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos seguintes fatos: fixar no PPA as prioridades para o exercício de 2018; enviar os anexos que não foram apresentados, relacionados ao Plano Plurianual; não foram apresentados os indicadores e metas a realizar para os Programas Temáticos do Plano Plurianual; submeta, já no início da próxima sessão legislativa, via projeto de lei, referência quanto às possibilidades de alterações e avaliações ao PPA, como também, às modificações/correções dos anexos que tratam dos Programas e Ações de modo a definir de forma objetiva, para os programas temáticas, pelo menos, os seguintes
parâmetros.
Igaracy
O prefeito de Igaracy, José Carneiro Almeida da Silva e o contador Rogério Lacerda Estrela Alves receberem alerta do TCE para que adotem medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos seguintes fatos: Incompatibilidade entre os valores da reserva de contingência na LOA e LDO; não encaminhamento, pelo gestor, do quadro consolidado da despesa, solicitado por meio de publicação no DOE deste Tribunal.
Nova Olinda
O Tribunal de Contas do Estado emitiu alerta ao prefeito de Nova Olinda, Diogo Richelli Rosas, no sentido de que adote medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos seguintes fatos: fixar no PPA as prioridades para o exercício de 2018 II; enviar a metodologia de projeção da receita para os exercícios de 2018-2021 no Plano Plurianual pelo fato do elevado valor da receita projetada para os exercícios seguintes; promova reavaliação das projeções de receitas de modo a aproximar o planejamento da realidade local; e a ausência das providências aqui alertadas implicará em descumprimento do princípio do planejamento e violação ao §1º do art. 1º da Lei Complementar nº 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Remígio
O prefeito de Remígio, Melchior Naelson Batista da Silva, também recebeu alerta do TCE, bem como o contador Clair Leitão Martins, no sentido de que adotem medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos seguintes fatos: ausência do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com os Objetivos e Metas; que, em cada caso que as técnicas de remanejamento, transposição e transferência se mostrarem necessárias, sua utilização ocorra com submissão prévia de lei específica ao Poder Legislativo; incompatibilidade das despesas fixadas de contribuição patronal com as alíquotas definidas para o RPPS; incompatibilidade dos créditos orçamentários destinados à Câmara Municipal com o percentual do somatório da receita tributária + COSIP + transferências preconizado no art 29-A da Constituição e no PN TC 025/2010; e que, quando da elaboração da LOA/2019,
atente para as observações e conclusões registradas no relatório de análise da LOA/2018, sem prejuízo das demais normas que regulamentam a matéria.
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