VIDA URBANA
Prazo para agendar perícia no INSS termina nesta sexta
É necessário fazer a revisão os beneficiários que recebem auxílio-doença ou aposentados por invalidez.
Publicado em 13/04/2018 às 11:42 | Atualizado em 13/04/2018 às 15:15
Termina nesta sexta-feira (13) o prazo para agendamento da avaliação de 94 mil pessoas que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O edital foi publicado em março.
> Confira a lista com o nome dos convocados da página 121 à 367.
De acordo com o ministro do Desenvolvimento Social (MDS), Alberto Beltrame, apenas 10,1 mil marcaram consulta até o momento. Quem não agendar a perícia até esta sexta-feira (13), terá seu benefício bloqueado já no próximo pagamento, necessitando regularizar a situação.
Nova convocação
Com o fim do prazo de agendamento das consultas, o Governo Federal publicou um edital na quinta-feira (12), no Diário Oficial da União, que convoca mais 152,2 mil pessoas que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez à realizarem a perícia. Ao todo, 3.067 pessoas foram convocadas na Paraíba. O prazo para procurar o INSS é até o dia 4 de maio.
> Confira a lista com o nome dos convocados neste edital da página 109 à 506.
Segundo o ministro Alberto Beltrame, o governo convocou para a revisão os beneficiários que não foram localizados em razão de endereço desatualizado ou com informações incorretas.Também foram convocados os beneficiários que receberam a carta do INSS, que comunica a necessidade da revisão médica, mas não agendaram a perícia no prazo determinado.
Após o recebimento da carta, o beneficiário tem até cinco dias úteis para agendar a perícia pela Central de Atendimento da Previdência Social, através do telefone 135. Caso a perícia não seja agendada, o pagamento do auxílio fica suspenso até o beneficiário regularizar sua situação. A partir da suspensão, o beneficiário tem até 60 dias para marcar o exame. Se não procurar o INSS neste prazo, o benefício será cancelado.
Quem deve passar pela perícia?
É convocado pelo MDS o beneficiário que recebe o auxílio-doença e há mais de dois anos não passou pela revisõa médica obrigatória do INSS. Já na aposentadoria por invalidez, deve passar pela perícia beneficiários com menos de 60 anos de idade e que estão há dois anos ou mais sem realizar a perícia.
Ficam de fora pessoas com mais de 60 anos e que tiver 55 anos com benefício há pelo menos 15 anos.
Quais são as orientações?
Segundo a advogada Vasleka Leitão, quando o beneficiário for convocado para a realização da perícia é importante procurar um advogado, para que só assim passa garantir a continuidade do auxílio-doença ou aposentadoria. "É necessário que ele receba orientações jurídicas antes de realizar a revisão. Um documento que ele leve errado pode prejudicar e o benefício pode ser suspenso", afirma.
Ainda de acordo com as orientações da advogada, é necessário que o beneficiário tenha um documento médico recente. "Quando a pessoa se aposentada, as vezes termina não procurando mais um médico. Se ela ta aposentada por invalidez o edital é que venha em tratamento médico e que tenha essa documentação atualizada para não ocasionar problemas no seu benefício'", diz a advogada. "Caso o benefício seja suspenso, ele ainda poderá entrar com um recurso administrativo ou um processo na Justiça", conclui.
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