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VIDA URBANA

Prazo para enviar declaração do IR 2018 termina nesta segunda

Quem não entregar pagará multa.

Publicado em 30/04/2018 às 8:15 | Atualizado em 30/04/2018 às 14:19


                                        
                                            Prazo para enviar declaração do IR 2018 termina nesta segunda
Agência Brasil

				
					Prazo para enviar declaração do IR 2018 termina nesta segunda
Prazo termina às 23h59 (Foto: Agência Brasil). Agência Brasil

Os contribuintes que ainda não acertaram as contas com a Receita Federal devem correr. Termina nesta segunda-feira (30), às 23h59min59s, o prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2018. Quem não entregar a declaração a tempo pagará multa.

Na Paraíba, são esperadas 295 mil declarações. Segundo o último balanço divulgado pela Receita no estado, até às 10h desta segunda-feira, 259.178 declarações tinham sido entregues, restando ainda mais de 35 mil. No país inteiro, são esperados 28,8 milhões de documentos.

O prazo para a entrega da declaração começou em 1º de março. O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal. A multa para quem apresentar a declaração depois da data limite corresponde a 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.

Quem deve declarar

Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo 'Meu Imposto de Renda' para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.

Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

Deduções

As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.

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Jhonathan Oliveira

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