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POLÍTICA

Prazo para incluir nome social no título de eleitor termina nesta quarta

Transexuais e travestis devem apresentar um documento de identificação com foto em cartório.

Publicado em 07/05/2018 às 16:38 | Atualizado em 08/05/2018 às 10:41


                                        
                                            Prazo para incluir nome social no título de eleitor termina nesta quarta
29-07-2014 - São Paulo - Brasil - Eleitor segura o titulo eleitoral. O eleitorado brasileiro cresceu 5,17% nos últimos quatro anos, saltando de 135.804.433 votantes, em 2010, para 142.822.046 eleitores, divulgou hoje (29) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas. Monte Horebe realiza eleição suplementar para vereadores neste domingo (11). Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas

Transexuais e travestis que desejem adotar um nome social na eleição presidencial deste ano têm até esta quarta-feira (9) para solicitar a alteração de seu título eleitoral em um cartório ou unidade de atendimento vinculados às suas respectivas zonas eleitorais. Para requerer a atualização cadastral, basta que o interessado apresente um documento de identificação com foto, não sendo exigidos comprovantes, declarações nem certidões adicionais.

Menores de 18 anos também podem requerer a modificação, desde que já possuam o título de eleitor. Em todos os casos, um novo documento, com o nome civil já substituído pelo nome social e com o mesmo número de inscrição do anterior, será emitido e entregue pelo atendente no ato da solicitação. O verso do título deverá trazer um “QR Code”, código de segurança que atesta a autenticidade do documento.

Convalidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela Resolução 23.562/2018, como uma identificação que assegura um direito básico dos travestis e transexuais, o nome social, além de constar no título de eleitor, também estará indicado no cadastro da urna eletrônica e no caderno de votação das seções, utilizado pelos mesários no dia da votação.

Ao comunicar o nome pelo qual se sente reconhecido, o eleitor também poderá alterar a identidade de gênero indicada em seu cadastro.  O registro do nome social e a atualização da identidade de gênero são procedimentos independentes, o que significa que o votante poderá solicitar apenas um deles ou ambos. Caso o eleitor queira voltar atrás em sua decisão de utilizar seu nome social no título de eleitor, deverá se dirigir, novamente, ao cartório eleitoral ou posto de atendimento, respeitando o prazo de 9 de maio, quarta-feira, para que a nova alteração do título seja válida já nas eleições de outubro.

Candidatos

No caso de candidatos transexuais e travestis, segundo o TSE, embora o nome social e o nome que constar na urna (aquele escolhido por candidatos durante sua campanha) possam coincidir, eles também são registrados em procedimentos separados.

O prazo final para que candidatos transexuais e travestis comuniquem à Justiça Eleitoral o nome social que usará na urna será encerrado no dia 15 de agosto.

Para concorrer a um cargo eletivo dentro de uma cota de gênero, porém, é necessário que indiquem, até a próxima quarta-feira (9), a identidade de gênero com a qual se identificam.

Imagem

Marcelo Lima

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