VIDA URBANA
Prefeitura vai pagar indenização de R$ 10 mil por erro em exame que apontava gravidez de gêmeos
Ultrassons apontavam nascimento de gêmeos, mas gestante deu a luz a apenas uma criança.
Publicado em 08/05/2018 às 16:21 | Atualizado em 08/05/2018 às 16:39
A prefeitura de Alagoa Grande vai ter que pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma mulher por erros de diagnóstico cometidos no hospital municipal durante exames de ultrassonografia realizados no pré-natal. Tanto prefeitura quanto a grávida tinham apresentado recursos, mas o Tribunal de Justiça manteve nesta terça-feira (8) a condenação. A prefeitura apresentou uma Apelação Cível e a mãe do bebê, um Recurso Adesivo.
A assessoria jurídica da prefeitura informou na tarde desta terça-feira que vai se manifestar após ser notificada da decisão.
De acordo com o relator da ação, o desembargador Leandro dos Santos, em junho de 2013 a gestante realizou exame de ultrassom em que se constatou uma gravidez de um único feto. O exame foi realizado na Rede Pública Municipal de Alagoa Grande. Nos exames seguintes, a partir do mês de agosto, foi informado que a gestação era de gêmeos, análise que seguiu durante todo o período restante da gravidez. Mas, para a surpresa da mãe, na hora do parto ela soube que daria a luz a apenas uma criança.
“Restou evidenciado, pelos documentos probatórios produzidos, que houve erro na elaboração dos laudos de ultrassons realizados, situação que se confirmou pelas próprias razões expostas pelo promovido, tanto na contestação como na presente apelação”, ressaltou o desembargador Leandro dos Santos.
O relator da apelação é é o desembargador Leandro dos Santos. O voto foi acompanhado pelo desembargador José Ricardo Porto e pelo juiz convocado Tércio Chaves de Moura.
No Primeiro Grau, o magistrado julgou procedente o pedido, condenando o Município de Alagoa Grande ao pagamento da indenização na quantia de R$ 10 mil em favor da gestante. A prefeitura recorreu da decisão alegando que não foi comprovada a relação entre a suposta falha na elaboração do laudo do exame e o dano moral suportado pela mãe. Leandro dos Santos acrescentou, ainda, que o equívoco reiterado na realização e interpretação de mais uma ultrassonografia, por si só, já seria capaz de gerar a obrigatoriedade de reparação civil.
“Não bastante isso, dúvida não há de que a atitude de prepostos do Município de Alagoa Grande se mostrou decisiva para o resultado lesivo, eis que inegável o dano moral causado à autora em virtude do diagnóstico errado. Inequívoca a frustração material e psicológica de uma mãe que se prepara durante meses para receber dois filhos, e somente na hora do parto, constata que deu a luz a apenas um bebê”, concluiu.
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