POLÍTICA
Por unanimidade, TRE nega cassação da prefeita de Bananeiras
Em primeira instância, ela respondeu a uma ação de impugnação de mandato eletivo (Aime), sob acusação de captação ilícita de sufrágio. A Aime foi julgada improcedente pelo juiz da 14ª Zona Eleitoral.
Publicado em 24/09/2011 às 8:00
Durante a sessão, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, por decisão unânime, negou provimento ao recurso que pedia a cassação da prefeita de Bananeiras, Marta Ramalho (DEM).
Em primeira instância, ela respondeu a uma ação de impugnação de mandato eletivo (Aime), sob acusação de captação ilícita de sufrágio. A Aime foi julgada improcedente pelo juiz da 14ª Zona Eleitoral.
As principais acusações contra a prefeita Marta Ramalho são distribuição maciça de camisas, promessa de benefícios a servidores, utilização de veículos públicos na campanha eleitoral e contratação de pessoal em período vedado.
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