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POLÍTICA

Aposentados de Campina Grande têm reajuste de 6,8% e servidores da ativa, 2%

Aumentos contemplam inativos da Educação e efetivo que ganham acima do salário mínimo.

Publicado em 29/05/2018 às 15:21 | Atualizado em 30/05/2018 às 9:49


                                        
                                            Aposentados de Campina Grande têm reajuste de 6,8% e servidores da ativa, 2%
Foto: Divulgação

A Câmara de Vereadores aprovou, nesta terça-feira (29), projeto de lei do Poder Executivo, que concede reajuste salarial de 6,81% aos professores aposentados e pensionistas da Secretaria Municipal de Educação, e de 2% para os servidores das demais pastas da Prefeitura de Campina Grande que recebem acima do salário mínimo (R$ 954,00). O aumento é retroativo a 1º de maio.

Duas emendas que garantiriam os reajustes, retroativos a 1º de janeiro deste ano, foram rejeitadas por 10 votos a  seis. As propostas foram apresentadas pelos vereadores Pimentel Filho (PSD) e Olímpio Oliveira (MDB).

Na mensagem aos vereadores, o prefeito Romero Rodrigues justifica que o “percentual sugerido representa o esforço desta gestão de manter a cada ano um processo positivo de tratamento da questão salarial dos servidores dentro das possibilidades da administração pública”.

Veja o projeto

Art.1º- Fica concedido o reajuste de 2% (dois por cento) sobre o vencimento básico dos proventos e pensões dos funcionários públicos ativos, inativos e pensionistas do Município de Campina Grande.

§ 1º – Os professores aposentados e pensionistas receberão um adicional de 6,81% (seis vírgula oitenta e um por cento) na base dos proventos nos termos da Lei do Piso (LCM nº 127/2018).

§ 2º – Ficam excluídos do reajuste de 2% (dois por cento), de que trata o caput, os servidores públicos contemplados com a edição das Leis Municipais nº 6.516, de 24 de janeiro de 2017, da LCM nº 127/2018, assim como os professores aposentados e pensionistas beneficiados com a redação do §1º do presente artigo.

Art. 2º – As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, que poderá publicar atos administrativos complementares para sua fiel execução.

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2018.

Imagem

Josusmar Barbosa

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