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VIDA URBANA

Diretores do IPC são afastados acusados de abonar frequência de servidor fantasma em CG

Afastamento foi determinado pela Corregedoria da Secretaria Segurança e Defesa Social.

Publicado em 31/05/2018 às 17:03 | Atualizado em 01/06/2018 às 8:58


                                        
                                            Diretores do IPC são afastados acusados de abonar frequência de servidor fantasma em CG

				
					Diretores do IPC são afastados acusados de abonar frequência de servidor fantasma em CG

A Corregedoria Geral da Secretaria da Segurança e Defesa Social determinou o afastamento de Márcio Leandro dos Santos, diretor do Núcleo de Medicina e Odontologia Legal (Numol) de Campina Grande, e Raquel Azevedo Carneiro da Cunha, chefe do Laboratório Forense (Nulf), do Instituto de Polícia Científica (IPC) . A portaria, assinada pelo corregedor Servilho Silva de Paiva, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com a Corregedoria, o servidor efetivo José Alberto Cabral Leitão, perito químico-legal do IPC, “em meados de 2014, sob o argumento de necessitar de tempo para acompanhar sua esposa, que estava indo fazer Doutorado na Universidade de Alberta, no Canadá – América do Norte combinou com seus colegas de profissão “trocas de plantões” nas escalas de serviço, mas ao deixar o País decidiu não mais retornar para seu trabalho”.

Apesar de não ter trabalhado, tanto Márcio Leandro, servidor comissionado, quanto Raquel Azevedo, servidora efetiva, atestaram presença falsa de José Alberto no trabalho, possibilitando o recebido dos salários em quase quatro anos. Os diretores foram afastados das funções em prazo de até 90 dias, prorrogável pelo menos período, para que as investigações ocorram sem interferência deles.

Procurados pela Reportagem do Jornal da Paraíba no IPC, Márcio Leandro, Raquel Azevedo e José Alberto não foram encontrados nem atendem as ligações telefônicas

Veja a portaria

Destarte, é entendimento desta COGER, ser conveniente e oportuno ao múnus público, DETERMINAR:

1- NA FORMA DO ARTIGO 28 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 124/2014, o afastamento preventivo das funções do Perito Ofi cial JOSÉ ALBERTO CABRAL LEITÃO, mat. nº 156.258-4, e da Perita Oficial RAQUEL AZEVEDO CARNEIRO DA CUNHA, mat. 155.751-3, bem como:

2- O afastamento das funções implica na suspensão das prerrogativas funcionais de Policial Civil e deverá perdurar pelo prazo legal de 90 (noventa) dias, renovável automaticamente por igual período, caso os PADs nº 40/2018 e 002/2018-CPI, não sejam concluídos no prazo inicial;

3- Os servidores afastados deverão fi car à disposição do setor de Recursos Humanos, a quem compete reter o distintivo, carteira funcional, arma, algemas ou qualquer outro patrimônio que se encontra sob carga do mesmo, conforme disposto nos §§ 2º e 3º, do art. 28 da LC 124/2014;

4- Conforme o §4º, do art. 28 da LC 124/2014, os Processos Administrativos Disciplinares - PADs nº40/2018 e 002/2018-CPI, tramitarão em regime de prioridade, na respectiva Comissão de Disciplina.

5- NA FORMA DO ARTIGO 135 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 58/2003, afastamento preventivo das funções do servidor comissionado MÁRCIO LEANDRO DA SILVA, mat. 160.827-4, visto a possibilidade de interferir na apuração dos fatos em razão da função que ocupa;

6- O afastamento das funções implica na suspensão das prerrogativas funcionais do servidor e deverá perdurar pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável automaticamente, uma vez, caso não tenha sido encerrados os PADs. Assim, com as honras de estilo, proceda-se a remessa desta Portaria ao Secretário de Segurança e Defesa Social, visando análise e, se for o caso, sua homologação e publicação, conforme preceitua o art. 28, da Lei Complementar nº 124/2014.

Servilho da Silva de Paiva

Corregedor Geral

Imagem

Josusmar Barbosa

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