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VIDA URBANA

Procon-JP alerta pais sobre lista de material escolar; saiba mais

Órgão rvai discutir assunto com  representantes de escolas.

Publicado em 18/10/2016 às 19:27

Os pais devem ficar atentos à lista de material solicitada pelas escolas para não comprarem itens que a unidade de ensino tem a obrigação de oferecer. A orientação é da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP), que nesta sexta-feira (21) se reúne com representantes das escolas particulares na sede do Sindicato das Escolas da Rede Privada da Paraíba para discutir o assunto, além dos índices de reajustes de mensalidades. Mais de 260 escolas estão sendo convocadas pelo órgão.

“Os pais, principalmente dos alunos da primeira fase do ensino, devem observar se na lista fornecida pela escola existem produtos que não deveriam constar”, afirmou o secretário do Procon-JP, Marcos Santos. Entre os itens irregulares estão álcool, algodão, balões, bolas de sopro, plástico bolha, bastão de cola quente, botões, cotonete, maquiagem, lantejoulas, fita dupla face, durex, fita para impressora, flanela, toner para impressora, material de escritório, sabonete líquido e pratos e talheres descartáveis.
Ainda conforme o secretário, no convite encaminhado pela Secretaria aos diretores das escolas também já consta a cobrança da planilha de custos caso a instituição de ensino vá aplicar algum reajuste de mensalidade para 2017. “Já estamos pedindo a planilha de custo para justificar o aumento se a escola for aplicar algum reajuste para o ano que vem. É através dessa documentação que o Procon-JP pode avaliar se o índice está ou não dentro de parâmetros justos”.
O titular do Procon-JP acrescenta que os donos de escolas devem ficar atentos à legislação que norteia a relação escolas/pais de alunos. “Em relação ao aumento de mensalidades, temos a Lei Federal 9870/99 que prevê que a escola deverá apresentar uma planilha de custo que justifique o reajuste, ficando obrigada a dispor no local em que estiver realizando as matrículas escolares, cópia do texto da proposta do contrato de prestação de serviços educacionais, número de vagas por sala-classe, bem como a planilha de custo por período mínimo de 45 dias antes da data final para a matrícula”.
Orientações do Procon-JP aos pais
– Todo aumento de mensalidade deverá ser acompanhado por uma planilha de custos da instituição, com a devida justificativa para os pais;
– Ao matricular o aluno, a escola não poderá se negar de prestar o serviço educacional, mesmo o pai do aluno estando inadimplente;
– Nenhuma escola ou universidade poderá vender material escolar, nem mesmo as “agendas” personalizadas. No caso de João Pessoa, uma norma municipal proíbe esse vínculo;
– Mesmo o “aluno” inadimplente poderá requisitar toda sua documentação como transferência ou histórico escolar, não cabendo à instituição qualquer proibição nesse sentido;
– Nenhuma escola poderá vincular algum serviço de transporte escolar à sua instituição;
– Nenhuma escola poderá proibir o educando de participar das atividades educacionais sob a justificativa de falta de material escolar. O serviço educacional é independente e a escola deverá substituir alguns procedimentos pedagógicos ou adaptá-los de forma que todos os alunos possam participar;
– Embora seja obrigado a prestar o serviço educacional ao aluno inadimplente, nenhum estabelecimento de ensino é obrigado a aceitar a matrícula do pai faltoso com suas obrigações, mesmo havendo um acordo para quitação de dívidas anteriores;
– As escolas e universidades particulares deverão colocar em fácil acesso, todos os serviços cobrados no estabelecimento para visualização dos pais, através de manuais e placas afixadas nos locais de atendimento;
– Nenhuma escola poderá aumentar suas mensalidades num período inferior a um ano ou seis meses, no caso das universidades;
– O desligamento do aluno inadimplente só poderá ser feito no final do ano letivo (escolas) ou seis meses (universidades).
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Jornal da Paraíba

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