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VIDA URBANA

Dia dos namorados: saiba a diferença entre namoro e união estável

A principal distinção do namoro e união estável é a projeção de construção de família.

Publicado em 12/06/2018 às 7:00 | Atualizado em 12/06/2018 às 18:02


                                        
                                            Dia dos namorados: saiba a diferença entre namoro e união estável
Kleide_Teixeira

				
					Dia dos namorados: saiba a diferença entre namoro e união estável
Foto: Kleide Teixeira. Kleide_Teixeira

A diferença entre namoro e união estável é uma grande dúvida dentro do relacionamento de diversos casais. Os relacionamentos possuem linhas tênues durante sua composição que, na maioria das vezes, é difícil diferenciar até onde vai o namoro e começa a união estável. Essa mudança, que pode ser natural na vida do casal ou determinada por ambos, de acordo com a necessidade, é necessário ser bem pensada para evitar que caso aconteça alguma separação, uma das partes saia prejudicada, principalmente na área financeira do relacionamento.

De acordo com a advogada especialista em Direito da Família, Maria Cristina Santiago, a principal distinção entre namoro e união estável é a projeção de construção de família. "A união estável é quando você está vivendo no presente a intenção de constituir uma família. Já o namoro, ele também se reveste das características da união estável, mas a distinção é a projeção de construir uma família é para o futuro", esclarece.

A diferença entre namoro e união estável

Contrária à antiga Lei de União Estável que exigia, no mínimo, um período de cinco anos de convivência para o seu reconhecimento, o Novo Código Civil, deixou de definir o tempo mínimo necessário para que haja seu reconhecimento. "Hoje em dia não existe a necessidade do casal morar junto, ter filhos ou ser de sexos opostos. Mesmo que o casal seja de sexo diferente, não tenha filhos e nem more na mesma casa, só o fato de ter um relacionamento que não seja eventual e esteja vivenciando a construção da família naquele momento presente já pode se caracterizar como união estável", afirma a advogada.

Já o namoro tem seus limites para se transformar em namoro qualificado. Segundo a advogada Maria Cristina, se um casal que foi noivo e morou junto, com a intenção de construir uma família matrimonializada no futuro, e um deles adquire um imóvel antes do casamento, o imóvel não pode ser partilhado entre eles de acordo com o Direito da Família. Mas, se a outra parte ajudou financeiramente na compra do imóvel, ele pode ser partilhado de acordo com o Direito Obrigacional.

"Muito comuns são os casais que vivem em união estável há bastante tempo e têm um patrimônio enorme. Depois de muito tempo eles resolvem casar. É importante que ao invés de existir a celebração do casamento, o casal faça a conversão da união estável para o casamento. Pois nessa conversão é levado em conta os efeitos patrimoniais que são retroativos a data da formação da união estável", afirma a advogada. "Se você não fizer isso, fica com o efeito de direito da família a partir do casamento. Muitas vezes o que as pessoas acham que é o lógico, em determinadas regras do direito não é nada lógico", conclui.

O contrato

É comum as pessoas imaginarem que só teriam uma união estável a partir da existência do contrato. Mas, de acordo com a advogada Maria Cristina, a união estável é um fato que vem com o direito e reconhecimento jurídico. "Se não houver o contrato da união estável, a regra do direito patrimonial que vai vigorar é a comunhão parcial de bens. Isso significa que a partir da união estável, tudo que for adquirido entra na comunhão", diz.

A advogada ainda esclarece que a única diferença entre a união estável e o casamento é a produção dos efeitos para prova da existência. "Se um dos companheiros morre e a outra parte quer uma pensão, é necessário que ele tenha primeiro o reconhecimento da união estável para que junto deste documento ele tenha direito a pensão", afirma. "A distinção entre casamento e união estável é meramente comprovatória. É mais fácil em razão de ter uma certidão de casamento para provar a existência do casamento, do que provar a existência de uma união estável", conclui. Sendo assim, a advogada ainda afirma que em relação aos efeitos jurídicos, os dois casos são exatamente iguais, independente do contrato.

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Joana Rosa

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