VIDA URBANA
Divulgado novo calendário de pagamento das contas do PIS-Pasep
Cotistas com idade entre 57 e 59 anos poderão sacar de 18 a 29 de junho.
Publicado em 14/06/2018 às 15:01 | Atualizado em 14/06/2018 às 18:27
Foi divulgada nova fase de pagamento das cotas do PIS, com forme as nova regras estabelecidas. Os pagamentos da Caixa Econômica Federal começam na próxima segunda-feira (18). Nesta primeira etapa aproximadamente 2,9 milhões de brasileiros terão direito ao saque das cotas. O valor total disponível para essa etapa ultrapassa R$ 4 bilhões, que poderão ser sacados até 29 de junho de 2018.
O novo calendário segue a sanção do presidente Michel Temer, feito na última quarta-feira (13), ampliando os saques do fundo do PIS-Pasep para os cotistas de todas as idades, que trabalharam entre 1971 e 1988.
Cronograma de saque:
O pagamento das cotas do PIS seguirá o cronograma abaixo:
O pagamento das cotas do Pasep seguirá o cronograma abaixo:
Quem tem direito
Tem direito ao saque servidores públicos e pessoas que trabalharam com carteira assinada de 1971, quando o PIS/Pasep foi criado, até 1988. Quem contribuiu após 4 de outubro de 1988 não tem direito ao saque. Isso ocorre porque a Constituição, promulgada naquele ano, passou a destinar as contribuições do PIS/Pasep das empresas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e o abono salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Para saber se tem direito ao benefício, o trabalhador pode acessar os sites da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br/cotaspis) e do Banco do Brasil (www.bb.com.br/pasep).
Fundo do PIS-Pasep
O governo informou que o fundo PIS-Pasep contém o dinheiro que foi depositado pelos empregadores da iniciativa privada e do setor público em nome dos trabalhadores entre 1971 e 1988. Após 1988, a Constituição Federal alterou a destinação dessa contribuição e os recursos passaram a ser depositados no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Até 2017, os saques do Fundo PIS/Pasep só eram permitidos nos casos de aposentadoria, idade mínima de 70 anos, invalidez (inclusive do dependente), óbito do cotista (habilitando o herdeiro a sacar) e algumas doenças específicas. No ano passado, porém, essas regras começaram a ser flexibilizadas.
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