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POLÍTICA

CNJ proíbe magistrados de opinar em redes sociais e grupos de WhatsApp

Tema foi discutido no Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil em João Pessoa.

Publicado em 14/06/2018 às 15:52 | Atualizado em 15/06/2018 às 11:08


                                        
                                            CNJ proíbe magistrados de opinar em redes sociais e grupos de WhatsApp
FOTO EDNALDO ARAUJO

				
					CNJ proíbe magistrados de opinar em redes sociais e grupos de WhatsApp
Manifestação de magistrados em redes sociais foi discutida no Enconge, em  João Pessoa. FOTO EDNALDO ARAUJO

Tema de discussão no 78º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge), realizado em João Pessoa, a recomendação para que magistrados não opinem em redes sociais passou a ser determinação. As regras sobre a utilização e manifestações pessoais estão previstas no Provimento nº 71 do Conselho Nacional de Justiça, assinado pelo corregedor-nacional, ministro João Otávio de Noronha, e publicado nas páginas 16 e 17  do Diário Eletrônico do CNJ, nesta quinta-feira (14).

A recomendação foi feita pelo ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e eleito corregedor nacional de Justiça, durante palestra na Paraíba, na abertura do Encoge. “sabemos que não podemos separar o magistrado do cidadão que exerce a magistratura. É preciso que o juiz tenha um comportamento ético, com a respeitabilidade a toda prova. Que sua conduta, também nas redes sociais, seja exemplo para a própria sociedade. Não estamos a cercear a livre liberdade de expressão, mas a dizer que o magistrado tem uma responsabilidade muito grande e sensibilidade para conciliar as duas figuras que ele representa: a de juiz que profere decisões e a de cidadão”, afirmou.

Provimento

De acordo com o Provimento do CNJ, membros e servidores do Poder Judiciário de todo país passarão a ter seus perfis em redes sociais, participação em grupos de troca de mensagens instantânea (como WhatsApp) e e-mails funcionais fiscalizados pelas corregedorias dos tribunais.

Conforme a norma, é dever do magistrado ter decoro e manter ilibada conduta pública e particular que assegure a confiança do cidadão, de modo que a manifestação de posicionamento, inclusive em redes sociais, não deve comprometer a imagem do Poder Judiciário nem violar direitos ou garantias fundamentais do cidadão.

Pela determinação, os magistrados devem agir com reserva, cautela e discrição ao publicar pontos de vista em seus perfis pessoais nas redes sociais, evitando a exposição negativa do Poder Judiciário.

Devem evitar ainda pronunciamentos oficiais sobre casos em que atuaram, publicações que possam ser interpretadas como discriminatórias de raça, gênero, condição física, orientação sexual, religiosa e de outros valores ou direitos, bem como utilizar o e-mail funcional exclusivamente para a execução de atividades institucionais.

Atividade político-partidária

No documento, o corregedor-geral de Justiça ressalta que a liberdade de expressão, como direito fundamental, não pode ser utilizada pela magistratura para afastar a proibição constitucional do exercício de atividade político-partidária. “A vedação de atividade político-partidária aos membros da magistratura não se restringe à prática de atos de filiação partidária, abrangendo a participação em situações que evidenciem apoio público a candidato ou a partido político”.

O provimento ressalta que a crítica pública a ideias, ideologias, projetos legislativos, programas de governo ou medidas econômicas não caracteriza atividade político-partidária, entretanto, veda ataques pessoais a candidato, liderança política ou partido político com a finalidade de descredenciá-los perante a opinião pública, em razão de ideias ou ideologias de que discorde o magistrado. “O que configura violação do dever de manter conduta ilibada e decoro”.

A determinação não deixa claro quais proibições se aplicam aos servidores e estagiários do Poder Judiciário. “As recomendações definidas neste provimento aplicam-se, no que couber, aos servidores e aos estagiários do Poder Judiciário”, diz em seu Artigo 10.

Imagem

Josusmar Barbosa

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