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POLÍTICA

Dívida de R$ 11,48 milhões do estado com a PBPrev será parcelada em 60 vezes

Maior parte do pagamento do débito ficará para futuro governador.

Publicado em 19/06/2018 às 9:58 | Atualizado em 19/06/2018 às 14:23


                                        
                                            Dívida de R$ 11,48 milhões do estado com a PBPrev será parcelada em 60 vezes
Foto: Francisco França

O governador Ricardo Coutinho (PSB) vai dividir em 60 parcelas mensais o débito do estado com seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), gerido pela Paraíba Previdência (PBPREV). A lei que autoriza a renegociação da dívida, que chega a R$ 11,48 milhões, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (19).

Segundo o presidente da PBPrev, Yuri Simpson, a dívida não se refere ao Fundo Previdenciário Capitalizado para o Fundo Previdenciário Financeiro, no valor de R$ 88,82 milhões, transferido das contas da PBPrev, em 2015, que foi alvo de investigação do Ministério Público da Paraíba. A Ação Direta de Inconstitucionalidade está na pauta de julgamento do Tribunal de Justiça da Paraíba desta quarta-feira (20).

No entanto, conforme a lei, o débito se refere às contribuições previdenciárias devidas pelo ente federativo e/ou descontadas dos segurados ativos, bem assim, outros débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias, podendo ser incluídos quaisquer débitos, inclusive os que tenham sido objeto de parcelamento ou reparcelamento anteriores, referentes às competências agosto de 2013 a dezembro de 2013, e 13º salário 2013.

Yuri Simpson disse que, apesar da brecha legal, a retirada do fundo não será incluída na renegociação da dívida do estado com a PBPrev.

Como será pago

Para garantir o pagamento, a lei autoriza a vinculação do Fundo de Participação dos Estados (FPE) como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento ou reparcelamento, não pagas no seu vencimento.

A garantia de vinculação do FPE deverá constar de cláusula do termo de parcelamento ou reparcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo.

Para apuração do montante devido a serem parcelados os valores originais serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC/IBGE, acrescido de juros simples de 1% ao mês e sendo o caso, multa de 10%, acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento.

As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo INPC/IBGE, acrescidas de juros de 1% ao mês. As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo INPC/IBGE, acrescidas de juros simples de 1% ao mês e multa de 2%.

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Angélica Nunes

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