VIDA URBANA
Beneficiários do ID Jovem passam a ter direito à meia entrada
Jovens com idade entre 16 e 29 anos foram incluídos na lei.
Publicado em 21/06/2018 às 9:52 | Atualizado em 21/06/2018 às 10:31
Os jovens de baixa renda portadores da Identidade Jovem passaram a ter direito à meia entrada em eventos artísticos, culturais e esportivos, bem como a meia passagem em transportes públicos intermunicipal. A alteração na lei 9.669/2012, que prevê o benefício de meia entrada para outras categorias, proposta pela deputa Estela Bezerra (PSB), foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (21).
A lei determina que, para ter direito ao benefício, seja apresentada a Identidade Jovem acompanhada de documento oficial com foto, válido em todo o território nacional, conforme o art. 23 da Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013.
O ID Jovem, programa do Governo federal lançado na Paraíba em junho do ano passado. Segundo dados divulgados pela Secretaria Nacional de Juventude relativos a março deste ano, no estado há mais de 10 mil jovens beneficiados com a ID Jovem.
O documento de identificação juvenil, que garante benefícios para jovens com idade entre 15 a 29 anos, com renda familiar de até dois salários mínimos, concede meia-entrada em eventos artísticos, culturais e esportivos, salas de cinema, teatros, shows e passagens gratuitas em transportes interestaduais.
Direitos adquiridos com a ID Jovem:
• Meia entrada em cinemas, shows, teatros, jogos de futebol, e quaisquer outras áreas culturais, como museus, parques naturais, etc.
• Reserva de assentos em viagens interestaduais, 2 assentos com 100% de gratuidade e 2 assentos com no mínimo 50% de gratuidade do valor da passagem, sendo válidos ônibus, trens e barcos de classe convencional.
• Isenção em concursos públicos e vestibulares de universidades e institutos federais, assim como qualquer cidadão cadastrado no CadÚnico.
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