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VIDA URBANA

Para casar, noivos da Paraíba devem apresentar certidões atualizadas

certidões de nascimento, averbação de divórcio ou separação e óbito devem estar atualizadas no prazo de 120 dias.

Publicado em 11/12/2015 às 10:29

Quem está planejando casar deve ficar atento às mudanças nas normas extrajudiciais da Paraíba. Agora, para realizar o ato civil, os noivos devem ter as certidões de nascimento, averbação de divórcio ou separação e óbito – no caso de cônjuge falecido – atualizadas no prazo de 120 dias.

A exigência, conforme o gerente de fiscalização da Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba, Sebastião Alves, tem por objetivo garantir a legitimidade do documento, pois durante a vida civil da pessoa, podem ter ocorrido outros eventos que não estejam oficializados. Registro de titularidade de imóveis para fins de compra ou venda também passam a exigir atualização de no máximo 30 dias.

O gerente Sebastião Alves explicou que antes para casar a atualização não era exigida, mas a modificação, instituída no Código de Normas Extrajudicial, que passou a vigorar em abril deste ano, atende ao princípio da legalidade, que é impor prévio exame de validade e eficácia dos atos notariais ou registrais, a fim de impedir a lavratura ou registro de atos inválidos, ineficazes ou imperfeitos. “Acontecia da pessoa trazer uma certidão de nascimento e já ser casada, ser separada e não ter a averbação no documento. Casos que não transpareciam mais com a realidade e precisavam ser regulamentados”, informou.

Ainda conforme o gerente de fiscalização, quem precisar da certidão e alegar que não pode pagar pela 2ª via, que custa entre R$ 28,36 e R$ 49,60, de acordo com o tempo de expedição, deve assinar o atestado de pobreza no cartório, pois o órgão terá a obrigação de emitir o documento da mesma forma.

Nos casos em que as pessoas acreditem que esteja havendo algum abuso por parte dos cartórios, o gerente orientou que elas devem entrar em contato com a corregedoria. O telefone de contato é (83) 3252-1700.

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Jornal da Paraíba

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