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COTIDIANO

Juiz de CG impõe critérios na seleção de trabalhadores por parte da Sadia S/A

Empresa prometeu emprego a selecionados de Campina Grande, marcou viagem a Mato Grosso, e, no dia, desistiu sem explicação.

Publicado em 27/01/2011 às 16:17 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:32

Da Redação
Com Assessoria


O juiz Normando Salomão Leitão, da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, decidiu que a empresa Sadia S/A não poderá mais realizar, em qualquer parte do território nacional, seleção e recrutamento de trabalhadores sem que deles resulte a contratação, em tempo razoável, dos candidatos selecionados e por ela tidos como aptos à contratação. A pena por desobediência a esta decisão será de multa no valor de R$ 100 mil por cada constatação de irregularidade.

O juiz atendeu a um pedido de antecipação de tutela em ação civil pública (ACP) ajuizada pela Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Campina Grande, após receber várias denúncias de pessoas recrutadas pela empresa e que, mesmo sendo informadas da contratação imediata para viagem à cidade de Lucas do Rio Verde, em Mato Grosso, onde trabalhariam, foram descartadas sem maiores explicações.

Na ACP, o Ministério Público do Trabalho pede, também, indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, cujo pedido ainda será julgado. A audiência de instrução foi designada para o dia 16 de fevereiro, às 10h, na 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande.

Os candidatos que teriam sido aprovados na seleção da Sadia, em Campina Grande, foram informados que viajariam em trinta dias. Além de móveis e outros pertences, alguns desses candidatos chegaram a vender até o imóvel onde moravam e, agora, pagam aluguel. Eles ficaram com a documentação retida, inclusive as carteiras de trabalho (CTPS), e só foram informados da desistência da contratação no dia da viagem.

Os recrutados tiveram que assistir a várias palestras e a se submeter a provas escritas, entrevistas, exames médicos admissionais, vacinação e, em alguns casos, conforme depoimentos colhidos no MPT, até a perguntas discriminatórias sobre intenção de ter novos filhos e religião a que se dedicavam.

“Não se busca, aqui, impedir a ré de promover procedimentos de pré-contratação. O alcance da presente medida diz respeito aos limites de tais procedimentos e à expectativa gerada a trabalhadores desempregados ao terem que entregar toda a documentação necessária à admissão, realizarem exames médicos admissionais e agendarem viagem para localidade distante do país, fazendo com que uma família tenha que se organizar para poder fazer o deslocamento para o local onde exercerão o seu labor”, diz o juiz.

Na ACP, o procurador Paulo Germano, que à época (2010) atuava na PTM de Campina Grande, argumentou que as atitudes das funcionárias da Sadia responsáveis pelo recrutamento demonstraram o interesse e a real necessidade de contratação imediata dos trabalhadores.

O caso, agora, está sendo acompanhado pela procuradora do Trabalho Andressa Lucena, da PTM de Campina Grande.

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Jornal da Paraíba

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