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POLÍTICA

Governo federal expulsa 116 servidores na Paraíba nos últimos 16 anos

No primeiro semestre de 2018, foram oito expulsões; principal motivo foi corrupção.

Publicado em 25/07/2018 às 7:27 | Atualizado em 25/07/2018 às 19:19


                                        
                                            Governo federal expulsa 116 servidores na Paraíba nos últimos 16 anos
Signing contract. Getty Images/iStockphoto

De 2003 até o primeiro semestre de 2018, 116 servidores públicos federais foram expulsos de órgãos e autarquias do Governo Federal, na Paraíba. Os dados são do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e não incluem empregados de empresas estatais, a exemplo da Caixa, Correios e Petrobras. Nos seis primeiros meses deste ano, foram oito expulsões de paraibanos.

No Nordeste, a Paraíba é o 5º lugar no ranking de expulsões. Entre os anos de 2003 a 2012, foram registradas 71 demissões. Posteriormente, as expulsões foram distribuídas nos seguintes anos: 2013 (12), 2014 (3), 2015 (11), 2016 (4) e 2017 (7).  No total, trabalham ativamente nos órgãos federais, no Estado, 16.258 servidores.

Nacional

Os órgãos e autarquias do Governo Federal expulsaram, somente no primeiro semestre de 2018, 300 servidores públicos por atividades contrárias à Lei nº 8.112/1990. Ao todo, foram 243 demissões de servidores efetivos; 45 cassações de aposentadorias; e 12 destituições de ocupantes de cargos em comissão. Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, a exemplo da Caixa, Correios e Petrobras.

O número é o mais alto no comparativo com mesmo período (janeiro a junho), desde o início da série histórica, em 2003, consolidada pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). Em 2018, o total de penalidades expulsivas é 39,5% maior que o registrado no primeiro semestre do ano passado (215), além de 11,5% superior às 269 punições, em 2014, até então o maior número do comparativo.

Corrupção

O principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção, com 192 das penalidades aplicadas – 64% do total. Já o abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com 85 dos casos. As outras razões que mais afastaram servidores foram proceder de forma desidiosa (negligência) e a participação em gerência ou administração de sociedade privada.

Acesse o relatório na íntegra 

Entre os atos relacionados à corrupção estão: valimento do cargo para lograr proveito pessoal; recebimento de propina ou vantagens indevidas; utilização de recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; improbidade administrativa; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.

7 mil expulsos em 16 anos

Desde 2003, foram expulsos 7.014 servidores. Desses, 5.838 foram demitidos; 594 tiveram a aposentadoria cassada; e 582 foram afastados de suas funções comissionadas. Nos últimos 16 anos, as unidades federativas com mais punidos foram Rio de Janeiro (1.264), Distrito Federal (821) e São Paulo (771), em números absolutos. Na comparação proporcional, que considera o total de punições a cada mil servidores, os estados com maior índice - nos últimos cinco anos - foram Amazonas (10,28), Mato Grosso (8,21) e São Paulo (8,09).

As pastas com a maior quantidade de expulsões foram o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) – que absorveu o INSS; seguido pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Ministério da Segurança Pública (MESP) – que absorveu vários órgãos relacionados ao combate à criminalidade antes ligados ao Ministério da Justiça (MJ).

As punições podem ser consultadas no Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), disponível no Portal da Transparência. A ferramenta traz a penalidade aplicada a cada servidor, o órgão de lotação, a data da punição, a Unidade da Federação (UF) e os fundamentos legais. A fonte das informações é o Diário Oficial da União.

Impedimentos

Os servidores apenados, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração cometida, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores), que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Imagem

Josusmar Barbosa

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