POLÍTICA
TCE-PB acata denúncia contra prefeito de Curral Velho por irregularidade em licitação
Empresa investigada recebeu R$ 595 mil da Prefeitura de Curral Velho.
Publicado em 15/08/2018 às 17:56
Foi julgada procedente a denúncia contra o prefeito de Curral Velho, Joaquim Alves Barbosa Filho, por irregularidades identificadas no pregão presencial que resultou na contratação de uma empresa. A decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) foi tomada em sessão realizada nesta quarta-feira (15). A defesa do prefeito nega as irregularidades e diz que vai provar a inocência dele.
O órgão já tinha determinado a suspensão do processo de seleção através de uma medida cautelar, mas identificou que o gestor realizou R$ 72 mil em pagamentos à empresa, relativos a atividades diversas. A Corte determinou a abertura de um processo específico para apurar a relação da empresa com o município, já que consta nos autos que ela teria recebido em torno de R$ 595 mil em 2016.
Outras prefeituras com problemas
Ainda na sessão, O TCE-PB, aprovou as contas anuais dos municípios de Cachoeira dos Índios, Olivedos, Caiçara, Mato Grosso e Ouro Velho, relativas a 2017. Também as de Gurjão (2016), São José dos Cordeiros e São José dos Ramos (2015), e Monteiro (2014). Das câmaras municipais foram julgados regulares os processos de Cuité de Mamanguape, Itapororoca, Caturité, Pilar, Monte Horebe e Cajazeiras de 2017. Dona Inês, Marcação, Itapororoca, Juripiranga e Pedras de Fogo de 2016, assim como o de Itabaiana (2015).
Foram 11 contas municipais, já do exercício de 2017, julgadas pelo TCE, que aos poucos vai aprimorando o processo de acompanhamento da gestão em tempo real e atualizando as análises das contas anuais, conforme tem apregoado o presidente da Corte, conselheiro André Carlo Torres Pontes.
Assembleia
O Pleno ainda apreciou e julgou regulares as contas da Secretaria de Estado da Cultura (2016), e da Assembléia Legislativa nos exercícios de 2015 e 2016. Os membros da Corte decidiram pela ilegalidade de uma Dispensa de Licitação (176/11), realizada pela Secretaria de Estado da Saúde, no tocante à seleção de organização social para fins de gerenciamento e execução de Unidade de Saúde no município de Guarabira. Após julgado, o processo foi arquivado e cópia da decisão anexada às contas anuais da Secretaria, com indicação de multa ao ex-gestor Waldson Dias de Souza.
Conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, o Tribunal de Contas do Estado realizou a sessão plenária de nº 2184, que contou com as presenças dos conselheiros Arnóbio Alves Viana (Vice-Presidente), Fernando Rodrigues Catão e Antônio Nominando Diniz. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antonio Gomes Vieira Filho, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pelo subprocurador Manoel Antônio dos Santos.
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