POLÍTICA
TRE nega pedido de Vital Farias para candidatura avulsa ao Governo
Relator citou impossibilidade técnica e decisão do STF para indeferir registro sem partido.
Publicado em 15/08/2018 às 17:04 | Atualizado em 15/08/2018 às 19:32
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (15), o pedido do cantor Vital Farias para concorrer ao Governo do Estado nas Eleições 2018 de forma avulsa, sem filiação partidária. Farias era anteriormente filiado à Rede Sustentabilidade, mas deixou os quadros do partido.
O indeferimento do pedido de Vital Farias foi declarado por unanimidade. Em seu voto, o relator do caso, o juiz Márcio Brasilino da Silva, argumentou que a participação de partidos políticos é indispensável ao processo eleitoral. Brasilino citou, durante sua relatoria, o parecer do ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que indeferiu pedido similar.
Para o juiz, a exigência de filiação partidária está posta na própria Constituição Federal. Ele citou, ainda, questões práticas que dificultariam a candidatura avulsa de Vital Farias. "O sistema eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral está ligado aos partidos, o que representa um obstáculo ao pedido", considerou, citando o ministro Barroso.
O voto foi acompanhado por todos os outros membros do tribunal. O juiz Antonio Paiva Júnior citou novamente a decisão do STF ao acompanhar o voto do relator. O juiz Paulo Wanderley Câmara, por sua vez, acrescentou que a solução da questão deveria partir do Poder Legislativo, já que a Constituição impede candidaturas avulsas.
Em seu voto, o juiz Sérgio Queiroga argumentou que existe uma série de regras legais, inclusive do Tribunal Superior Eleitoral, que impede o registro de candidaturas desafiliadas de partidos políticos. "Permanece no sistema normativo pátrio a proibição expressa à candidatura avulsa", disse. O juiz Carlos Beltrão Filho reforçou a impossibilidade de registro no sistema do TSE.
O presidente do tribunal, desembargador Romero Marcelo, declarou, por fim, o indeferimento do pedido por ausência de interesse.
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