COTIDIANO
Juiz livra militar de denúncia do MPF
Para o juíz que rejeitou a denuncia, crimes políticos cometidos na ditadura militar já foram anistiados por lei de 1979.
Publicado em 17/03/2012 às 6:30
A Justiça Federal no Pará rejeitou ontem a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o coronel da reserva do Exército Sebastião Curió, conhecido como Major Curió, pelo suposto sequestro de militantes políticos durante a guerrilha do Araguaia (1972-1975).
O juiz federal João César Otoni de Matos, da 2ª Vara Federal de Marabá, entendeu que a Lei da Anistia de 1979 já anistiou supostos autores de crimes políticos durante o regime militar. Por isso, ele criticou a ação da Procuradoria.
"Pretender, depois de mais de três décadas, [...] reabrir a discussão [...] é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, num grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição", afirmou o juiz na decisão.
Ao entrar na Justiça com ação, na última quarta-feira, a Procuradoria procurou sustentar que o crime de sequestro, pelo qual Curió é acusado, é um crime permanente, porque até hoje não se sabe o paradeiro das vítimas.
O coronel foi acusado pelo desaparecimento de cinco participantes da guerrilha, organizada pelo PC do B na Amazônia: Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira (Lia).
O juiz diz que os desaparecidos já foram oficialmente reconhecidos como mortos. Com a rejeição da denúncia, não há abertura de processo. Cabe, contudo, recurso à decisão.
A reportagem tentou ouvir nesta semana o coronel Curió sobre as acusações, mas ele desligou o telefone após a reportagem se identificar e não atendeu mais as ligações.
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